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Retenção, Remoção e Apreensão de Veículos: Quais são as diferenças?
Publicado por Âmbito Jurídico
há 5 anos
É claro que nenhum condutor gosta de ser autuado, ainda mais quando, além da multa, a infração também prevê retenção ou remoção do veículo. Entretanto, o que significa cada um dos procedimentos citados? Continue acompanhando este artigo.
Retenção e remoção de veículosreter o seu veículo
Infração | Artigo do CTB | Gravidade |
”Dirigir veículo sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com habilitação de categoria diferente da do veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lentes de contato (caso seja necessário). | 162, incisos I, II, III, V e VI | Gravíssima |
Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas acima. | 164 | Gravíssima |
Permitir que uma pessoa nas condições descritas no artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via. | 163 | Gravíssima |
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. | 165 | Gravíssima |
Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. | 165-A | Gravíssima |
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | 167 | Grave |
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. | 168 | Gravíssima |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. | 170 | Gravíssima |
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). | 221 | Média |
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | 223 | Grave |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran. | 228 | Grave |
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | 230, inciso VII | Grave |
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | 230, inciso VIII | Grave |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | 230, inciso IX | Grave |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. | 230, inciso X | Grave |
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | 230, inciso XI | Grave |
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | 230, inciso XII | Grave |
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | 230, inciso XIII | Grave |
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. | 230, inciso XIV | Grave |
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB. | 230, inciso XV | Grave |
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | 230, inciso XVI | Grave |
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | 230, inciso XVII | Grave |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | 230, inciso XVIII | Grave |
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. | 230, inciso XIX | Grave |
Conduzir o veículo em desacordo com as normas de tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros. | 230, inciso XXIII | Média |
Transitar com o veículo danificando a via ou derramando carga, combustível ou objeto que possa acarretar risco de acidente. | 231, incisos I e II | Gravíssima |
Transitar com o veículo produzindo fumaça em níveis superiores aos fixados pelo Contran. | 231, inciso III | Grave |
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização. | 231, inciso IV | Grave |
Transitar com o veículo com excesso de peso. | 231, inciso V | Média |
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim. | 231, inciso VIII | Média |
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | 231, inciso IX | Média |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração. | 231, inciso X | De média a gravíssima |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 232 | Leve |
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, nas situações previstas no CTB. | 233 | Grave |
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | 235 | Grave |
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | 237 | Grave |
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente”. | 248 | Grave |
“n ão caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração”.
“de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento”
Infração | Artigo do CTB | Gravidade |
Disputar corrida. | 173 | Gravíssima |
Promover ou participar de eventos de exibição de perícia em manobra na via, sem autorização da autoridade. | 174 | Gravíssima |
Demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | 175 | Gravíssima |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em pista de rolamento de rodovias e em vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. | 179, inciso I | Grave |
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 180 | Média |
Estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB. | 181 | De leve a gravíssima |
Transitar com o veículo na faixa exclusiva para ônibus. | 184 | Gravíssima |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | 210 | Gravíssima |
Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran. | 229 | Média |
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. | 230, inciso I | Gravíssima |
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran. | 230, inciso II | Gravíssima |
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar. | 230, inciso III | Gravíssima |
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | 230, inciso IV | Gravíssima |
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | 230, inciso V | Gravíssima |
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | 230, inciso VI | Gravíssima |
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando esta estiver vencida. | 231, inciso VI | Grave |
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | 234 | Gravíssima |
Recusar-se a entregar, à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei para averiguação de sua autenticidade. | 238 | Gravíssima |
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | 239 | Gravíssima |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 245 | Grave |
Bloquear a via com veículo. | 253 | Gravíssima |
Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. | 253-A | Gravíssima |
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