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19 de Abril de 2024
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    STJ determina que TJGO aprecie habeas corpus impetrados por religiosos acusados de golpe em Formosa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprecie a legalidade da prisão preventiva decretada contra o bispo de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, e o juiz eclesiástico daquela diocese, padre Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior.

    Os dois religiosos são investigados pela Operação Caifás, deflagrada neste mês para apurar desvios de mais de R$ 1,4 milhão da Mitra Diocesana de Formosa.

    Eles estão presos preventivamente, acusados de falsidade ideológica e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 299 e 288 do Código Penal. Contra o bispo pesa também a acusação de apropriação indébita (artigo 168).

    Conforme a denúncia do Ministério Público, os religiosos e outros corréus teriam se associado para desviar valores referentes a dízimos, doações, festejos e outros eventos realizados pelas paróquias da cidade.

    Após o TJGO não conhecer de habeas corpus em favor dos réus, a defesa renovou os pedidos de liberdade no STJ, alegando constrangimento ilegal em razão da suposta falta de fundamentação do decreto prisional.

    Negativa de prestação jurisdicional

    Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Felix Fischer, verificou que o tribunal goiano não chegou a analisar a questão suscitada pela defesa, relativa à falta de fundamentação da ordem de prisão, o que impede a discussão da matéria pelo STJ, pois isso caracterizaria supressão de instância.

    Ao mesmo tempo, como o TJGO não se manifestou sobre as questões levantadas pela defesa, o ministro entendeu que ficou configurada “indevida negativa de prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao egrégio tribunal de origem a análise dos requisitos da segregação cautelar”.

    “Assim”, acrescentou Felix Fischer, “está autorizada a impetração de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constrição perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas violações ao direito de locomoção daquele que é objeto da medida constritiva”.

    Nos habeas corpus concedidos pelo relator, foi cassada a decisão do TJGO e determinado ao tribunal goiano que “aprecie, como entender de direito”, as questões descritas nos habeas corpus anteriormente impetrados.

    HC 442446 HC 442340
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-que-tjgo-aprecie-habeas-corpus-impetrados-por-religiosos-acusados-de-golpe-em-formosa/561687074

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