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26 de Abril de 2024
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    Mãe condenada recebe direito à prisão domiciliar

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    Por decisão unânime da Seção de Direito Penal, Renara Silva dos Santos, condenada a 12 anos e seis meses por tráfico de drogas, cumprirá prisão domiciliar enquanto o processo estiver em grau de recurso. A defesa da ré interpôs Revisão Criminal, com objetivo de diminuir a pena, porém, o recurso não foi conhecido pelos desembargadores da Seção Penal. O processo é originário da Comarca de Concórdia do Pará.

    A substituição da prisão por prisão domiciliar foi determinada de ofício (por iniciativa e determinação própria dos magistrados, independentemente de pedido) pelo órgão julgador, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, por estar a ré, que é pessoa com deficiência, acompanhada na Casa Penal, de seu bebê de sete meses, além de ser mãe também de outras duas crianças menores de idade.

    A Revisão Criminal não foi conhecida (estar o recurso apto para o processamento) considerando que ainda não há trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso), devendo ser o recurso de Apelação de Sentença o instrumento a ser interposto.

    Juruti – Ainda na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 19, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, foi concedido pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares a dez pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de combustível em Juruti, denunciado pelo Ministério Público com base em investigação realizada em parceria com a Polícia Civil.

    De acordo com o processo, a acusação é de práticas de crime contra a lei de Licitações, peculato, e organização criminosa. O combustível adquirido orginalmente para abastecer a à usina termoelétrica de Juruti Velho, estaria sendo desviada para outros fins, inclusive de comercialização. Considerando a quantidade de combustível desviado, a usina termoelétrica de Juruti-Velho não funcionava regularmente, ocorrendo constantes suspensões dos serviços de fornecimento de energia elétrica.

    Os denunciados pelo Ministério Público eram, à época, servidores comissionados da Prefeitura de Juruti, sendo exonerados de suas funções. São eles Claudinei da Silva Lima, Odenilce Barroso Bruce, Roberlon Rodrigues do Amaral, Sebastião Batista Soares, Suelem Siqueira Batista, Thalia Queiroz de Souza, Suelem Siqueira Batista, Enock da Mota Batista, Aldalena da Gama Farias Batista, Idelcifran Ferreira de Souza, e Marisson Garcia Batista, este último é vereador de Juruti.

    As medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelos acusados, sob pena de revogação da medida e estabelecimento da prisão preventiva, são o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; a proibição de manter contato com pessoas determinadas quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado dela permanecer distante; a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o acusado tenha residência e trabalho fixos.

    Marinalda Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-condenada-recebe-direito-a-prisao-domiciliar/546370299

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