Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministra nega pedido do Estado do Piauí para mudar regras do edital de desestatização da Cepisa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelo Estado do Piauí para que as regras a serem aplicadas no leilão da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa) fossem as constantes dos contratos que firmou com a União, o BNDES e a Eletrobras, e não as recentes regras previstas em decreto presidencial e em resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos. A Assembleia Geral da Eletrobras para deliberação da venda do controle acionário da Cepisa será realizada nesta quinta-feira (8). A decisão da ministra foi tomada em pedido de tutela provisória incidental feito nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3024.

    Em petição à relatora, o Estado do Piauí argumentou que as regras do Decreto 9.192/2017 e da Resolução 20/2017 do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos – editadas após a decisão da relatora que indeferiu pedido para suspender processo de privatização da Cepisa – impediriam a possibilidade da ocorrência de ágio em favor do Estado do Piauí, o que somente seria possível se o leilão fosse realizado na modalidade de maior oferta a ser paga pela empresa. O estado pediu que o leilão fosse realizado segundo a regra do artigo 15 da Lei 8.987/1995, que seria a única aplicável ao caso para atender as cláusulas contratuais, com a consequente geração de ágio pela venda, a exemplo do que foi feito com outras empresas do ramo.

    Ainda segundo o Estado do Piauí, ao se exigir o maior deságio em relação às tarifas como critério para a disputa entre os licitantes, as regras terão como resultado menor valor da oferta pela empresa. Para o estado, a fixação do valor total das ações ordinárias e preferenciais em R$ 50 mil e a fórmula matemática adotada no edital, lastreada nas normas questionadas (contendo uma variável composta pelo deságio em relação ao adicional tarifário), impedem a geração de ágio pela venda e, consequentemente, o recebimento dos valores almejados.

    Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que, embora o estado questione os critérios adotados para a elaboração do edital de desestatização da Cepisa, fato é que, conforme suas próprias alegações, o processo vem se conduzindo com base em normas legais, em especial o disposto nas Leis 9.491/1997 e 12.783/2013. A ministra observou que a expectativa de ágio reivindicada pelo Piauí advém de cláusula do instrumento particular celebrado entre as partes em 1997, quando vendeu ações da Cepisa à Eletrobras. Esse percentual foi alterado para 90% por alteração contratual realizada em no ano de 2000.

    “Não há, como se verifica naquele contrato, em análise ainda preliminar, qualquer disposição que obrigue os requeridos a realizar o procedimento de desestatização da empresa de determinada forma”, afirmou a ministra Rosa Weber, destacando que a fixação do valor das quotas ou ações a serem alienadas baseia-se, ao menos em tese, no artigo 27 da Lei 9.074/1995, já vigente quando da elaboração do contrato em questão.

    A relatora acrescentou que, diversamente do que alega o estado, o artigo 15 da Lei 8.987/1995 prevê não só o critério da maior oferta para o julgamento da licitação, mas também, dentre outros, a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o da melhor técnica. “Desta forma, ao menos numa análise preliminar típica para efeito de verificação da presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, a alegação de que a nova norma não poderia retroagir para impedir o cumprimento do contrato não se sustenta”, concluiu.

    VP/AD

    Processos relacionados
    ACO 3024
    • Publicações48958
    • Seguidores667
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-nega-pedido-do-estado-do-piaui-para-mudar-regras-do-edital-de-desestatizacao-da-cepisa/544782611

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)