Mantida sentença que determina instalação de lombadas e sinalização em via pública
Consta nos autos que um veículo carregado com areia subia a rua quando seu eixo coroa quebrou, fazendo com que descesse a rua sem controle e atingisse a residência dos autores. Segundo os proprietários, o acidente ocorreu por conta dos paralelepípedos gastos e por não existirem lombadas ou sinalização adequada. Para o relator da apelação, juiz substituto em 2º grau Kleber Leyser de Aquino, o paralelepípedo é material que se torna escorregadio com a ação do tempo, por isso sua utilização “em uma via que conta com um certo declive não se mostra razoável, trazendo insegurança para os veículos que lá transitam, razão pela qual pertinente a substituição por asfalto liso”. “Do mesmo modo se mostra razoável o pleito de instalação de lombadas e sinalização, desde que sejam condizentes com as normas técnicas aplicáveis”, continuou o magistrado.
Por outro lado, foi negado pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos autores. Segundo o relator, não há nos autos prova de que o defeito mecânico do veículo aconteceu em razão das condições de conservação da via. “Sendo assim, descaracterizado está o nexo causal entre a omissão do Município e os danos morais sofridos pelos segundos apelantes, de modo que não há dever de indenizar.”
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