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20 de Abril de 2024
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    Questão que obriga a Odebrecht a reassumir o Maracanã não poderá ser decidida por arbitragem

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos
    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do Complexo Maracanã para que, no caso de cessão da área para a Olimpíada, a ação entre a empresa Odebrecht, concessionária do estádio, e o Estado do Rio seja resolvida por meio de arbitragem.

    A polêmica gira em torno da recusa da Odebrecht em receber de volta o Complexo Maracanã, que ficou cedido ao COMITÊ Rio 2016 durante a Olimpíada e, de acordo com a empresa, foi devolvido a ela precisando de reformas.

    Os desembargadores, no entanto, entenderam que, para a Olimpíada, não se aplica o contrato de concessão, mas o termo de uso do estádio, que não prevê a arbitragem como forma de solução de conflitos.

    Proc. 008987272017.819.0001

    SF / JGP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questao-que-obriga-a-odebrecht-a-reassumir-o-maracana-nao-podera-ser-decidida-por-arbitragem/534932056

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