Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Primeira Seção vai julgar seu primeiro recurso sob o rito do IAC

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) do colegiado – o terceiro no âmbito do tribunal. Proposto pelo ministro Sérgio Kukina, o incidente vai discutir se é cabível a impetração de mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no artigo 34 da Lei 6.830/80.

    A presença de relevante questão de direito, mas sem repetição em múltiplos processos, com grande repercussão social e julgados divergentes no âmbito da Primeira Seção do STJ foram as razões que levaram o relator a pedir a afetação de dois recursos para serem julgados sob a sistemática do IAC.

    Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC são identificados como precedentes qualificados (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.

    O instituto está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015 e foi regulamentado internamente no STJ com a publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Contra decisão que não seguir a tese firmada em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.

    Diferentes teses

    Segundo o ministro Kukina, apesar de a Primeira Seção ter firmado o entendimento pelo cabimento do mandado de segurança, as turmas que a compõem modificaram sua orientação no sentido de que não seria cabível o mandado de segurança na espécie, considerando que só seriam oponíveis embargos de declaração e embargos infringentes e que a regra só seria excepcionada pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, quando houvesse questão constitucional debatida.

    O relator, no entanto, identificou julgados que também divergem dessa última linha de entendimento adotada e, com base nesses precedentes, verificou “não ter sido solucionada em definitivo, no âmbito da Primeira Seção, a possível divergência de entendimentos entre as duas turmas que a compõem”.

    A data do julgamento do IAC ainda não foi definida.

    Leia os acórdãos de afetação do RMS 53.720 e do RMS 54.712. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): RMS 53720 RMS 54712
    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-vai-julgar-seu-primeiro-recurso-sob-o-rito-do-iac/516424342

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)