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19 de Abril de 2024
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    É possível cumular gratificação de “quebra de caixa” com outras que importem manuseio de numerários

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Em julgamento de Embargos Declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de sanar obscuridade – sem efeito modificativo – quanto ao alcance de decisão em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esclareceu que é possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança que importem manuseio de numerário ou documentação correlata.

    Em seu voto, a relatora, desembargadora Eneida Melo ressaltou que, segundo o acórdão, o IUJ foi instaurado para pacificar divergência do TRT-PE relativa à possibilidade de cumulação da gratificação de função de Caixa Executivo com a de “quebra de caixa”, percebidas pelos empregados do banco que manuseavam numerário. Em seguida, explicou que, posteriormente, foi determinada “a ampliação de seu objeto quanto à possibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com a função gratificada de Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, a fim de conferir visão global ao tema discutido no Incidente”.

    Na sequência, a relatora salientou que as ponderações da Caixa Econômica Federal, embargante, têm pertinência, pois ficou evidenciada certa obscuridade na decisão “quanto à locução gramatical sobre o direito de auferir a gratificação quebra de caixa a ‘outros empregados de Tesouraria’”.

    Em consonância com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi, assim, dado provimento aos Embargos, no sentido de esclarecer que prevaleceu a tese segundo a qual “possuindo a gratificação de "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada - Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.

    Decisão na íntegra

    http://apps.trt6.jus.br/consultaAcordaos/exibirInteiroTeor?documento=5689718&tipoProcesso=eletronico (link externo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-cumular-gratificacao-de-quebra-de-caixa-com-outras-que-importem-manuseio-de-numerarios/508304059

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