Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plano de saúde deve arcar com tratamento de criança portadora de autismo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (03), que a Unimed João Pessoa deve arcar com as despesas do tratamento de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devido à falta de profissionais credenciados a sua rede. O Agravo de Instrumento nº 0801271-27.2017.8.15.0000, que foi desprovido em harmonia com parecer do Ministério Público, teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

    Constam nos autos que a criança S.A.L., portadora de autismo, representada pela sua genitora, intentou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipatória em desfavor da Unimed João Pessoa, com o objetivo de determinar que a demandada autorizasse e arcasse com o custo integral do tratamento multidisciplinar indicado por sua médica assistente. Este tratamento deve ser ministrado por profissionais especializados no método ABA (neurologista, psicólogo, psicopedagoga, fonoaudiólogo e atendente terapêutico).

    A decisão do Juízo de 1º Grau deferiu a tutela de urgência e concedeu o prazo de cinco dias para o seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A Unimed recorreu da decisão, alegando que o tratamento não se encontra no rol da cobertura contratual e que a empresa agiu em perfeita sintonia com o acordo firmado entre as partes.

    A relatora Maria das Graças iniciou o voto destacando que o objeto do processo é garantir à criança o tratamento em terapia baseada no método ABA, prescrito por sua médica especialista. Afirmou, ainda, que a cooperativa, em sua defesa, não afastou a necessidade do tratamento à recorrida, limitando-se a alegar que a patologia podia ser tratada por seus médicos cooperados e suas devidas especialidades, e não, necessariamente, pelo método requerido.

    A desembargadora ressaltou que a causa do autismo ainda não está totalmente esclarecida, porém acredita-se que é multifatorial. Salientou que a estimulação adequada, precoce e intensiva pode mudar, favoravelmente, o prognóstico das crianças portadoras do transtorno e que a falta desse tratamento pode interferir no parecer médico e, consequentemente, na qualidade de vida da família e do paciente.

    A relatora, tomando por base o artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, explanou acerca da validade das cláusulas limitativas de direito contidas em contratos por adesão. No entanto, segundo ela, no confronto com as disposições constitucionais e de ordem infraconstitucional, prevalece aquela que cria o direito fundamental, fazendo valer, então, a decisão que determinou que a operadora de plano de saúde cobrisse as despesas relativas ao tratamento.

    O voto foi fundamentado com jurisprudência do próprio Tribunal paraibano, através do Acórdão da Quarta Câmara Especializada Cível, no processo nº 0802624-05.2017.8.15.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva. E, também, da decisão da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, no Agravo de Instrumento nº 0016882-03-2015.8.05.0000, de relatoria de Carmem Lúcia Santos Pinheiro.

    Nesse sentido, a relatora desproveu o Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão do Juízo de 1º Grau em que condena o plano de saúde a arcar com as despesas referentes ao tratamento multidisciplinar através do método ABA.

    Por Tatiana de Morais

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações410
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-arcar-com-tratamento-de-crianca-portadora-de-autismo/506313368

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)