Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Turma mantém condenação por roubo com violência por uso de simulação de arma

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso dos réus e manteve a sentença que os condenou pela prática do crime de roubo, com uso de simulação de arma de fogo, qualificado pela prática do crime por 2 pessoas.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os acusados abordaram a vítima em via pública, o ameaçaram simulando portarem uma arma de fogo, e lhe tomaram o celular, bem como outros bens pessoais.

    O juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília os condenou pela prática do crime de roubo qualificado, descrito no artigo 157, § 2º, II do Código Penal, e fixou ambas as penas em 5 anos e 4 meses de reclusão e multa, em regime semi-aberto.

    Inconformados, os réus interpuseram recurso, no qual requereram absolvição por falta de provas, ou desclassificação para o crime de furto. Mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “A materialidade e a autoria foram evidenciadas na narrativa do auto de prisão em flagrante, do qual se destacam a confissão de ambos os réus, as declarações da vítima e o testemunho do policial conduto. Na ocasião, os réus foram reconhecidos pela vítima com segurança e firmeza. Segundo o seu relato, João Victor foi abordado pelos réus simulando o porte de arma: colocaram as mãos sob o casaco e exigiram a entrega das coisas da vítima, fugindo em seguida. Noticiado o fato à Polícia, eles foram detidos pouco depois, ainda na posse dos objetos roubados. Assim, o roubo foi provado nas circunstâncias apuradas da prisão em flagrante, quando os agentes foram reconhecidos com segurança e firmeza pela vítima pouco depois da subtração. O depoimento da vítima sempre foi reputado de grande relevância na apuração de crimes e, neste caso, está corroborado pela confissão de ambos os réus, estando perfeitamente caracterizada a elementar da grave ameaça presente no tipo penal. A consumação é inegável, porque, segundo a teoria da amotio, esta ocorre com a simples inversão da posse, mesmo que fugaz. Como os réus foram presos pouco depois do fato tendo nas mãos as coisas roubadas, a poucos metros do local da abordagem, não há como contestar que houve a consumação do delito. Portanto, não tem cabimento os pedidos de absolvição e de reclassificação das condutas, sendo justificada a condenação”.

    Processo: APR 20160111048755

    • Publicações48958
    • Seguidores667
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-por-roubo-com-violencia-por-uso-de-simulacao-de-arma/504854027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)