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19 de Abril de 2024
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    Acusada de subtrair criança no HRAN é condenada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou Gesianna de Oliveira Alencar, pela prática do crime de subtração de criança com intuito de colocação em lar substituto, descrito no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Ele fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, e manteve as medidas cautelares, aplicada em razão da concessão da liberdade provisória, em especial, que a ré se submeta a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Por estarem presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por 2 restritivas de direitos, que serão definidas pelo juiz da execução penal.

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que a acusada ingressou sob nome falso no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, local em que subtraiu um bebê, com intuito de justificar uma falsa gravidez que estaria sustentando para seus familiares.

    A sentença foi proferida durante audiência realizada nesta quarta-feira, 6/9, exatos três meses após o processo ter sido distribuído ao judiciário. Na oportunidade, foram ouvidas 5 testemunhas, foi realizado o interrogatório da ré - que confessou a prática do crime, além do oferecimento de alegações finais pelo MPDFT, que pugnou pela condenação; e pela defesa, que pleiteou a aplicação da pena mínima.

    Ao proferir a sentença, o magistrado explicou que devido às circunstâncias serem favoráveis à ré, e como não houve maiores consequências, pois a criança foi devolvida no mesmo dia, e em boas condições de saúde, a pena foi fixada no mínimo legal.

    A decisão transitou em julgado e é definitiva, pois a defesa e o MPDFT se manifestaram pela dispensa do direito de recorrer.

    Processo : 2017.01.1.033585-7
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusada-de-subtrair-crianca-no-hran-e-condenada/496516896

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