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23 de Abril de 2024
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    4ª Turma do Tribunal condena Fiepe ao pagamento de gratificação da função a ex-empregado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, mantiveram a condenação da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) ao pagamento de diferenças salariais a ex-empregado, pelo exercício de função comissionada sem a respectiva contrapartida salarial.

    Apesar de ter assumido como encarregado de serviços-gerais, o trabalhador alega que não recebeu o valor correspondente à função, mas que seu antecessor no cargo, assim como os demais gerentes contemporâneos tinham gratificação por ocasião do Plano de Cargos e Salários (PCS). Em sua defesa, a Federação ressaltou que o funcionário foi promovido para encarregado de Serviços Gerais por ocasião do PCS, além do que o chefe anterior, que serviria como paradgma, não fazia parte do quadro funcional da instituição, sendo desligado antes da promoção do empregado, e que nem todos gerentes contemporâneos recebiam gratificação de função.

    Analisando o caso, o relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, considerou procedente o pedido de diferença salarial, pois a Fiepe usufruía das qualidades funcionais do empregado, que executava diversas atividades gerenciais, havendo total identidade entre as tarefas do encarregado e aquelas próprias ao cargo de gerente. “Os documentos, o depoimento das testemunhas e as declarações da preposta da Federação demonstram que as atribuições que detinha como encarregado eram, na prática, próprias ao cargo de gerente, tal qual ocorria com os que exerciam função gerencial e que, ao contrário do trabalhador, recebiam gratificação”, pontuou o magistrado.

    O relator observou ainda que a instituição passou a pagar a gratificação da função de gerente, sem alterar o cargo do funcionário e sem modificar suas atividades. E que, com o PCS, promoveu o empregado para o cargo de gerente, que continuou, na prática, a realizar os mesmos serviços. Então, considerando as provas processuais, o desembargador manteve a condenação da Fiepe ao pagamento da gratificação da função de gerente, bem como os reflexos sobre as verbas rescisórias, com o que concordaram os demais membros da Turma.

    Decisão na íntegra

    http://apps.trt6.jus.br/consultaAcordaos/exibirInteiroTeor?documento=741912017&tipoProcesso=fisico (link externo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4a-turma-do-tribunal-condena-fiepe-ao-pagamento-de-gratificacao-da-funcao-a-ex-empregado/496325359

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