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25 de Abril de 2024
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    Estado deve custear tratamento de R$ 23 mil a paciente transplantado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Estado de Alagoas deve arcar com os custos do medicamento Sirolimo para um paciente que teve um rim e o coração transplantados e não pode pagar pelo tratamento. A decisão, de caráter definitivo, é da juiza Maria Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital.

    O remédio é indicado para a prevenção de casos de rejeição de órgãos após o transplante. Apesar do alto custo do tratamento, avaliado em R$ 23.646,72 por ano, a medicação não consta na lista de medicamentos que podem ser solicitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    De acordo com a magistrada, o fato de o medicamento não estar listado não pode se tornar um empecilho para o Estado, que tem o dever de garantir o direito básico a saúde. “O não preenchimento de mera formalidade, no caso, inclusão de medicamento em lista prévia, não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima”, disse ela.

    Apesar de devidamente citados, nem o Estado de Alagoas nem o Secretário de saúde apresentaram contestação. Uma decisão de antecipação de tutela já havia sido concedida em outubro de 2012, determinando o fornecimento do remédio.

    Matéria referente ao processo de nº 0722237-36.2012.8.02.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-custear-tratamento-de-r-23-mil-a-paciente-transplantado/480521228

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