Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação.

O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.

Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações170
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-autoriza-que-pais-socioafetivo-e-biologico-constem-na-certidao-de-nascimento-do-filho/480498178

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)