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27 de Abril de 2024

Antes de aplicar revelia, juíza liga para réu e processo termina em acordo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Audiência judicial iniciada com a presença apenas do trabalhador e de seu advogado. Em casos como este é natural que quem acusa peça ao juiz que declare o réu revel. A medida traz como consequência a continuidade do processo sem a defesa de quem está sendo acusado, com consequência jurídicas duríssimas. Mas uma medida adotada pela juíza Claudirene Ribeiro, da Vara de Mirassol D’Oeste, 295km de Cuiabá, permitiu um final diferente em um caso como esse.

Antes de encerrar a audiência, a magistrada resolveu telefonar para o proprietário da empresa, conforme número informado pelo trabalhador, e conversar. A ligação possibilitou que ambos os lados chegassem a um acordo sobre a desavença e permitiu que o ex-empregado conseguisse reaver mais rapidamente sua carteira de trabalho (CTPS) não devolvida pelo ex-patrão, sem o moroso e dispendioso processo que envolveria a caça ao documento mediante atos de busca e apreensão.

“É uma iniciativa que adoto sempre que há essa possibilidade e quando vejo que a execução vai ser difícil”, conta a magistrada. Ela também toma essa postura quando a empresa se faz representar em audiência por pessoa que diz ter poderes para negociar, mas não os têm. “Os resultados são sempre muito positivos e as partes afirmam ficar satisfeitas com a iniciativa.”, garante.

No caso envolvendo o trabalhador e a empresa de informática, ao ligar para o telefone do proprietário a juíza descobriu que o endereço para o qual havia sido enviada a notificação pela Justiça não era o dele, mas o de sua mãe, “uma senhora com mais de 80 anos”, segundo queixa do empresário. O réu, então, informou outro endereço, mas temendo ser declarado litigante de má-fé, já que o trabalhador afirmou que a empresa não foi localizada no endereço indicado, disse que reconhecia a notificação feita à sua mãe como válida.

Em conversa por telefone com a advogada do trabalhador durante a audiência, o empresário, o sócio de fato da loja de informática, chegou a um entendimento para encerrar o caso. No acordo, ficou estabelecido o pagamento de 8 mil reais em quatro parcelas, mais a liberação das guias do Fundo de Garantia (garantida a integralidade dos depósitos fundiários de todo o período do contrato de trabalho mais a indenização compensatória de 40%), a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC) e a devolução da CTPS (que estava em sua posse) devidamente anotada.

O réu também aceitou receber as peças da conciliação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e por e-mail e se comprometeu a devolvê-las assinadas ou, então, a responder à magistrada dizendo que concordava com os termos da proposta construída entre ele e o trabalhador. Se comprometeu, ainda, a encaminhar à Justiça os documentos que demostravam efetivamente que era o administrador oficial da empresa que figurava como ré e na qual o trabalhador havia sido registrado.

Como o tempo passou sem qualquer manifestação do empresário à Justiça, a magistrada marcou uma nova audiência para encerrar a instrução. Outra vez o proprietário não compareceu. Mas como a advogada do trabalhador informou que havia sido depositada a primeira parcela do acordo em sua conta, a juíza resolveu dar uma nova chance e ligou outra vez ao ex-patrão. Dessa vez ele informou que estava a caminho para resolver a situação, tendo apenas sofrido um atraso por problemas na rodovia e que chegaria à cidade em cerca de 20 minutos com os documentos que havia prometido.

A advogada do trabalhador concordou em esperar, já que tinha interesse em levar logo os documentos de seu cliente.

Já na audiência, o empresário manifestou formalmente o aceite do acordo e afirmou não ter encaminhado antes a documentação porque teve problemas com a localização da conta vinculada do trabalhador perante a CEF, o que também foi comprovado em mesa de audiência e entregou ao trabalhador as guias de Rescisão do Contrato de Trabalho, importante para o saque do FGTS. Por fim, também devolveu, em mãos, a aguardada carteira de trabalho e os comprovantes de depósito da primeira parcela do acordo, do FGTS atrasado e da indenização compensatória de 40% do FGTS.

Ao rever os passos que adotou ao longo do processo a juíza Claudirene comemora. Segundo ela, se tivesse simplesmente aplicado a pena de revelia e dado prosseguimento ao feito, certamente perderia um tempo precioso tentando localizar bens do réu e sobretudo, a CTPS do trabalhador, na hora da execução, o que implicaria em aumento dos custos do processo. Para o trabalhador, as consequência também seriam outras: dificuldades para receber o que lhe era devido e de ter acesso novamente à sua CTPS e ao saque do seu FGTS.

(Zequias Nobre)

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