Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Empresa vai pagar danos morais a cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a empresa TNL PC S S/A ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais por inclusão indevida de um cliente no SPC e Serasa. A empresa deve ainda o pagamento de 1% em juros de mora ao mês.

De acordo com o narrado na sentença, a parte autora alegou que nunca contratou os serviços da empresa ré. Apesar disso, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa.

Citada, a ré apresentou contestação. Alegou que a parte autora contratou seus serviços e não pagou algumas faturas. Aduz ainda que o demandante era titular de um sistema de telefonia móvel cuja linha foi cancelada por sua conveniência e argumentou que a parte autora não argumentou ter perdido seus documentos, defendendo ainda a força obrigatória dos contratos e a validade da contratação.

Apesar da contestação, a magistrada considerou que, enquanto prestadora de serviço, a empresa deveria ter conferido a documentação apresentada pelo contratante de seus serviços, sob pena de responder pelo risco que ela mesma cria no mercado.

“Assim, não havendo nos autos indicações de que a autora contratou os serviços ofertados, é imperioso proceder a declaração de inexigibilidade do débito que ocasionou a inscrição indevida do nome da adolescente em cadastro de restrição ao crédito”, fria a juíza.

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações307
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-vai-pagar-danos-morais-a-cliente-inscrito-indevidamente-no-spc-e-serasa/474236644

Informações relacionadas

Contrarrazões - TJRJ - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Recurso Inominado - de Banco PAN

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais por Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível

Petição Inicial - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Saiba o que fazer se o seu nome for negativado indevidamente SPC

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinaano passado

X. Bancos de Dados e Cadastros de Consumo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)