Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Homens deverão prestar serviço à comunidade por perturbarem sossego alheio com som alto

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Infração cometida é elencada no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

    F.de A. N. S. e J. A. da S. foram condenados a prestarem serviço à comunidade por perturbarem, com som alto, o sossego da vizinhança do bairro Miritizal, em Cruzeiro do Sul. O processo nº 0000444-04.2015.8.01.0002, referente ao caso, foi julgado no Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, e a sentença está publicada na edição nº 5.906 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 64), de quinta-feira (22).

    A juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária e é o responsável pela sentença, explicou que a infração cometida pelos dois homens, abusar de som alto perturbando o sossego alheio, é elencada no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

    Conforme os autos, as autoridades policiais foram acionadas para verificar perturbação sonora no bairro Miritizal, em Cruzeiro do Sul, e encontraram os denunciados. Contudo, após a saída dos policiais do local os dois voltaram a aumentar o som. Por isso, foram denunciados por perturbação do sossego alheio.

    Sentença

    A juíza de Direito Adamarcia Machado iniciou a sentença reconhecendo a responsabilidade dos denunciados pela infração, pois foi possível verificar a materialidade e autoria deles, por meio das comprovações apresentadas no decorrer do processo.

    “A prova oral colhida em audiência confirmou a autoria delitiva, de que no dia dos fatos os réus, juntamente com terceiros, perturbaram o sossego alheio, com abuso de instrumentos sonoros. Desta forma, a perturbação ao sossego alheio ficou comprovada, até mesmo porque moradores da região ligaram para a polícia solicitando providências”, escreveu a magistrada.

    Analisando qual pena seria fixada para cada um dos acusados, a juíza de Direito reconheceu como desfavoráveis ao réu F.de A.N.S. a culpabilidade e as circunstâncias da infração. “A culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu sabia que sua atitude era ilegal, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez. (…) As circunstâncias do delito também devem ser valoradas negativamente, pois além da algazarra também abusou de instrumento sonoro”, registrou Adamarcia.

    Então, F. de A.N.S. foi condenado a 23 dias de prisão simples, e J.A. da S. a 15 dias de prisão simples, mas ambas penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, “sendo uma hora de trabalho por dia de condenação, a ser regulamentada e fiscalizada pelo Juízo da Execução”, finalizou a juíza.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações242
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homens-deverao-prestar-servico-a-comunidade-por-perturbarem-sossego-alheio-com-som-alto/473836869

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)