TJ nega habeas para motorista acusado de matar duas mulheres ao conduzir embriagado
A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta terça-feira (20/6), negou habeas corpus em favor de um motorista preso preventivamente sob a acusação de, embriagado, ter provocado a morte de duas mulheres, em acidente de trânsito registrado no início do mês de maio, na SC-401, rodovia que liga o centro ao norte da Ilha de Santa Catarina.
Por maioria de votos, a câmara entendeu por bem manter a prisão preventiva do acusado em nome da manutenção da ordem pública, aliado ao perigo concreto representado pelo crime, cometido por universitário de 27 anos, sob efeito de álcool, na condução de veículo sem sequer possuir habilitação para tanto.
O acidente ocorreu nas primeiras horas da manhã do dia 7 de maio. As vítimas eram duas funcionários de um hospital da Capital que, de motocicleta, se dirigiam ao trabalho quando foram colhidas por trás pelo veículo desgovernado. Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator designado para o acórdão, o crime é muito grave e se equipara a tantos outros que atentam contra a vida humana, ainda que muitos o relativem por suas próprias características (HC 40112988220178240000).
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