Acusado de latrocínio é condenado a 30 anos de reclusão
O juiz titular da 1ª Vara Criminal do Gama condenou Leonardo Guilherme Bastos dos Santos, também identificado com o nome de Leonardo Rocha da Silva, a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio. Devido a multirreincidência, por roubo circunstanciado e tráfico de drogas, o réu deverá iniciar o cumprimento desta pena em regime fechado. Leonardo foi condenado nas penas do art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal.
De acordo com os autos, (...) No dia 4 de janeiro de 2017, por volta das 10h30, em via pública próxima ao Posto de Saúde nº 5, Setor Central do Gama/DF, Raquel Costa Miranda estacionou seu veículo e desembarcou. Enquanto ela se encaminhava ao estabelecimento médico, Leonardo, munido de uma arma de fogo, a abordou e anunciou o assalto, exigindo que ela lhe entregasse as chaves do carro e a bolsa que trazia consigo. Assustada pela abordagem abrupta, Raquel tentou se desvencilhar de Leonardo, mas caiu ao chão. Então, o acusado desferiu um disparo contra o tórax da vítima e, em sequência, apossou-se das chaves do veículo e evadiu-se nele. A vítima ainda foi socorrida por pessoas que estavam nas proximidades, porém, não resistiu ao ferimento e faleceu.
Em interrogatório, Leonardo confessou a autoria do latrocínio. O Ministério Público pleiteou a procedência da pretensão inicial e, em consequência, a condenação do acusado, nos mesmos termos da denúncia. O assistente de acusação, marido da vítima, pediu a condenação do acusado e aplicação da pena no máximo legal, com a incidência da agravante prevista no art. 61, II, a e c, do Código Penal. Também requereu a fixação de regime fechado. A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Para o juiz, as consequências do crime são gravíssimas, pois a vida de Raquel Miranda, uma jovem de vida promissora, foi ceifada de modo covarde, sem qualquer condição de se defender.
O magistrado ressalta, ainda, que, quando dos fatos, o acusado estava no gozo de benefício concedido pelo Juízo das execuções, o que denota que não valoriza as oportunidades que lhe são concedidas, nem tampouco se importou em trilhar o caminho da ressocialização, mas ao contrário, agiu de modo indiferente à lei e inquinado a enveredar-se pela senda criminosa.
Desta forma, o julgador considerou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público e condenou Leonardo pelo crime de latrocínio.
Processo: 2017.04.1.000238-9
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