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24 de Abril de 2024
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    Estado terá que realizar reforma integral em escola no Soledade II

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O desembargador João Rebouças, ao julgar agravo, manteve a determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, para que o Estado do Rio Grande do Norte realize a reforma integral da Escola Estadual Varela Barca, localizada no bairro Soledade II, zona Norte de Natal. A decisão apenas mudou o caráter da multa em caso descumprimento, que havia sido efetivada em caráter pessoal, aplicada em desfavor da secretária estadual de Educação.

    A decisão ressaltou que, embora o artigo 11 da Lei nº 7.347/85 autorize o direcionamento da multa cominatória destinada a promover o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, estipulada na de Ação Civil Pública, não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente aos agentes públicos, no caso dos autos, não foi incluído qualquer ato processual tendente a chamar aos autos as autoridades públicas.

    “O que viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sobretudo quando o referido agente público não figurou no polo passivo da demanda”, enfatizou o desembargador.

    O julgamento ainda destacou que a decisão não afetará “irreversivelmente” o acervo de direitos do ente público, já que, em sendo julgado provido o recurso, em uma decisão plenária, a decisão será revertida, viabilizando, em conseqüencia, todos os seus efeitos.

    Agravo de Instrumento nº 2017.003007-4

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-tera-que-realizar-reforma-integral-em-escola-no-soledade-ii/451472230

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