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24 de Abril de 2024
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    Aleam deverá providenciar legenda oculta para canal próprio de TV

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou nesta terça-feira (14) processo em que a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos pede a disponibilização, pela TV Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de legenda oculta para viabilizar a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva e concedeu, em parte, a segurança pleiteada.

    O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) tem o prazo de seis meses para inserir nos programas da emissora o recurso de legenda oculta, conforme a decisão, unânime, no julgamento do Mandado de Segurança 4004593-60.2016.8.04.0000, que tem como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

    De acordo com o processo, a medida é prevista na Lei nº 10.098/00 e regulamentada pela Portaria nº 310/06, do Ministério das Comunicações, que tem caráter nacional. A lei estabelece “a obrigação de promover a acessibilidade às pessoas com deficiência, mediante o uso de linguagem de sinais ou qualquer outra subtitulação, a todos os prestadores de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, o que, por certo, engloba a programação veiculada em canal de televisão pela autoridade impetrada”, afirma a relatora em seu voto.

    Ainda de acordo com a desembargadora, é “forçoso reconhecer o direito líquido e certo das pessoas com deficiência auditiva terem acesso ao conteúdo dos programas veiculados na TV Assembleia do Estado do Amazonas por meio das legendas ocultas, como exemplifica a Portaria nº 310/2006”.

    No seu voto, a desembargadora afirma que, mesmo com a obrigação de oferecer o recurso, é inviável a pretensão de contratar o serviço mediante dispensa de licitação, prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, por afronta ao artigo da Constituição da República. O prazo de seis meses é o tempo necessário para o procedimento licitatório, segundo o voto da relatora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aleam-devera-providenciar-legenda-oculta-para-canal-proprio-de-tv/438194713

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