Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Estado deve acabar com superlotação dos presídios em 3 anos

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acolheu parcialmente os pedidos de ação civil pública que questiona a superlotação de presídios. A decisão determinou que o Estado de MS providencie medidas para acabar com a superlotação das unidades prisionais no prazo de 3 anos, a partir da data da sentença e estipulou multa de R$ 30.000,00 para cada preso excedente à capacidade da unidade prisional em favor do Fundo Penitenciário Estadual em caso de descumprimento, cujo valor deverá ser destinado à solução do problema da superlotação carcerária em MS.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, que determinou também que o Estado apresente até 9 de julho de 2017 à Coordenadoria das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul (Covep) um planejamento para a solução do problema da superlotação, com cronograma de atuação, contendo uma descrição detalhada da solução que a administração pública dará para os referidos problemas.

Na ação, o Ministério Público alegou que, em decorrência da lotação extrema nos presídios, a segurança do sistema carcerário ficou comprometida, pois o efetivo de agentes penitenciários não possui condições de custodiar o número de presos existentes. Afirmou também que apesar de estarem em construção na Capital três cadeias públicas, duas delas masculinas e uma feminina, estas ações ainda são tímidas frente a demanda que se apresenta.

O MP destacou também no processo que o déficit atual de vagas já atinge 3.248 vagas, somente no regime fechado e para presos do sexo masculino. E que tal situação pode ficar incontrolável, a ponto de comprometer a segurança das unidades penais, a segurança da população em geral, se não culminar em tragédia.

No decorrer da ação, o magistrado realizou audiência de conciliação buscando um acordo entre as partes, o que não teve êxito. Em contestação, a Agepen se manifestou dizendo que está buscando solucionar o problema da superlotação que é uma questão nacional, pedindo a improcedência da ação.

Por sua vez, o Estado de Mato Grosso do Sul atribuiu a responsabilidade à União. Aduziu que os presos cuja competência é originária da Justiça Federal já atinge o montante de 6.000 detentos. Pediu ainda o sequestro de valores no Fundo Penitenciario Nacional para serem aplicados na solução do problema.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a ação movida pelo MP se assemelha à ingressada pela Defensoria Pública, também sobre o mesmo tema, porém restrita a um estabelecimento penal, desta forma julgou ambos os processos sob os mesmos fundamentos.

O juiz destacou em sua decisão que “a forma como o Estado deve resolver o problema, se é construindo presididos, se é construindo cadeias públicas, se é transformando cadeias públicas em presídios, se é investindo em tornozeleiras eletrônicas, se é terceirizando a gestão carcerária, se é transferindo presos para outras unidades em outros Estados, ou se é de qualquer outra forma, cabe ao Poder Executivo definir o que fazer. O fato é que a superlotação carcerária viola um dos princípios mais básicos da Federação, que é a proteção da natureza humana tanto dentro como fora dos presídios”.

Além disso, ponderou que “não se pode perder de vista que a superlotação dos presídios se faz sentir em toda a sociedade. Não existe prisão perpétua no Brasil e as pessoas que cumprem pena de prisão, um dia serão postas em liberdade. Elas voltarão ao convívio social após a ‘temporada de horrores’ vividos num presídio e lembre-se que somos uma população desarmada, pois o Estado chamou para si a proteção da sociedade”.

“Como se vê, a omissão do Estado, nesta área, está causando insegurança pública, numa época de grande criminalidade, de grande violência e com o aumento do medo e da revolta das pessoas do bem, inclusive dos policiais que arriscam suas vidas diariamente na contenção desta consequência perversa da superlotação carcerária na vida social”, concluiu o juiz.

Processo nº 0816510-86.2016.8.12.0001

Processo relacionado nº 0900297-13.2016.8.12.0001

  • Publicações48958
  • Seguidores669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações155
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-acabar-com-superlotacao-dos-presidios-em-3-anos/437946053

Informações relacionadas

Notíciashá 18 anos

Políticas públicas no sistema carcerário

Maxwell Valério, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

A Responsabilidade Civil do Estado diante da superlotação dos presídios

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)