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23 de Abril de 2024
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    IR 2017: como declarar Imposto de Renda dos precatórios e RPVs da Justiça Federal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Quem recebeu, durante o ano de 2016, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2017, cujo prazo para entrega se encerra em 28/04/2017.

    Por atuar como substituta tributária, deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ:

    CEF – CNPJ nº 00.360.305/0001-04;

    Banco do Brasil – CNPJ nº 00.000.000/0001-91;

    Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

    Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.

    Na hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na IN 1.310, de 28/12/2012, da RFB.

    A simulação para verificar se é vantajoso ou não este ajuste poderá ser realizada na própria declaração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ir-2017-como-declarar-imposto-de-renda-dos-precatorios-e-rpvs-da-justica-federal/436995811

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