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20 de Abril de 2024
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    Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que Marcelo Santos das Dores, conhecido como Menor P, fosse transferido da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Marcelo é acusado pelo Ministério Público de liderar a organização Terceiro Comando Puro, que disputa pontos de tráfico no Complexo da Maré, no Rio.

    De acordo com a defesa do acusado, que está no presídio de segurança máxima desde 2014, a reclusão em penitenciária especial é medida excepcional que, conforme o artigo 10 da Lei 11.671/08, não poderia ultrapassar o prazo máximo de 360 dias, renovável apenas por motivo justificado e após o exercício da ampla defesa.

    Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a Lei 11.671, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em presídios federais, não veda a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, tampouco exige fato novo que justifique a extensão da prisão especial.

    Risco e liderança

    O relator também destacou que, na decisão de renovação da prisão em cárcere federal, o juiz de execuções entendeu que o retorno de Menor P à penitenciária do Rio de Janeiro acarretaria risco à segurança pública estadual, tanto pela posição de liderança do acusado na organização criminosa quanto pela sua condenação pela prática de crimes como tráfico de drogas, homicídio e tortura. O magistrado também lembrou que o acusado já fugiu de presídio.

    Em relação à necessidade de se ouvir o preso antes de sua transferência ou prorrogação de inclusão no sistema penitenciário federal, o ministro disse que o artigo da Lei 11.671 dispensa a manifestação prévia da defesa “quando as circunstâncias do caso concreto exijam a remoção ou a manutenção imediata do custodiado no referido sistema”.

    Leia o acórdão. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 349668
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-chefiar-trafico-no-complexo-na-mare-continua-em-presidio-federal/436543130

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