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25 de Abril de 2024

Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul afastou o vínculo de emprego de uma diarista que durante 15 anos fez faxina em um condomínio de quitinetes, na Capital. A Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande havia reconhecido o vínculo e condenado o patrão a assinar a carteira de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas.

A diarista alegou ter trabalhado como zeladora de um prédio de apartamentos para locação, sem registro na CTPS, e que recebia R$ 150 por mês e trabalhava três dias por semana. Já o empregador afirmou que a reclamante não trabalhava como zeladora, sendo responsável apenas pela limpeza da área comum do imóvel uma vez por semana, mediante pagamento de R$ 35,00 por dia, os quais eram pagos mensalmente, a pedido da trabalhadora. O reclamado informou, ainda, que a reclamante tinha liberdade para escolher o dia e os horários de trabalho e que tinha outras atividades laborais, além de fazer faxina para alguns condôminos.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador é aquele que, "assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explicou no voto que esses requisitos previstos na CLT devem estar presentes para configurar a relação de emprego, sendo eles a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

"A autora tinha total autonomia na condução do seu trabalho, ou seja, poderia realizar suas atividades em prol do réu em dia e hora que melhor lhe conviesse. A propósito, não é crível que após longa data prestando serviço ao réu (março de 1997, conforme informado na inicial) somente agora a autora procure esta Justiça Especializada a fim de ver reconhecido o vínculo de emprego", afirmou o magistrado.

O relator também esclareceu que a reclamante não contestou o fato de jamais ter tirado férias ou recebido o 13º salário, o que ratifica o fato de ser apenas diarista."Ante o exposto, ausentes os requisitos fáticos e formais hábeis para a configuração do liame empregatício, dou provimento ao recurso para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem", concluiu o des. Nicanor.

Processo Nº 0026058-55.2014.5.24.0002 - RO

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17 Comentários

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Após 15 anos prestando serviços de forma autônoma, o prestador de serviços (a diarista) agiu de ma fé com este processo, tentando usar as leis somente a seu favor. Ainda bem que o desembargador não aceitou essa história e analisou também o lado do contratante dos serviços (o condomínio), parabéns! continuar lendo

Os comentários dos filisteus abaixo não me surpreendem, todavia a sentença corretissíma ter sido reformada em segunda instância por tais argumentos teratológicos mostra uma grave desconexão do juiz-desembargador com a realidade.
As pessoas submetem-se, sim, para trabalhar por quinze anos ou mais, negando a si próprias os direitos de férias e décimos terceiros diante da dificuldade que é obter uma condição mais favorável neste Brasil cada vez mais difícil.
Todavia não é de se esperar que um senhor desses ignore tal condição, haja vista que dos altos de seus vinte e cinco mil reais (provavelmente mais) além dos benefícios imorais que vão incorporando se afastam da realidade e vivem em uma utopia às custas do povo, do qual essa pobre cidadã faz parte. continuar lendo

Dr. Rodrigo Schmidt, dos meus 28 anos de árdua operação no direito, folgo em ver um jovem com sua lucidez e estreitamento com a realidade dos trabalhadores pátrios, mormente os que há pouco tiveram seus direitos reconhecidos, ainda que de forma capenga e precária ! Os domésticos são sim uma classe sofrida e arduamente penalizada pelo Poder Judiciário, ao longo dos anos da ditadura das profissões reconhecidas e bem remuneradas, aquelas que são o alvo de abutres que brigam pela representação sindical ! Mais ainda, trazendo novo ânimo ao cinquentenário que ora comenta, sua força e altivez, respeitosa, demonstrando a indignação à flagrante injustiça praticada, certa e seguramente, pela ignorância implantada pela falta de convivência com os menos favorecidos e, mais que isso, ignorantes em relação aos seus mínimos e básicos direitos ! Verdade seja dita, a brado retumbante, a força de trabalho daquela senhora serviu aos interesses daquele ente despersonalizado, ao longo de QUINZE ANOS ! E mais que isso, segundo a matéria, as quitinetes eram mantidas e limpas para LOCAÇÃO ! Os pagamentos eram MENSAIS ! Mas, vivos estando, caro COLEGA; sim, COLEGA com letras maiúsculas, veremos o Tribunal Superior do Trabalho sepultar esse Acórdão com uma pá de cal, material necessário, aliás, para impedir que seu odor continua a impregnar a Justiça Especializada ! continuar lendo

Caro Jose Alves: você e Rodrigo Schmidt têm empregada doméstica? continuar lendo

Colegas, desculpem retrucar, mas é realmente difícil acreditar nos seus pontos de vista. Vamos traduzir aos dias atuais: uma empregada doméstica, de carteira assinada, ganha em média seus 1000 ou 1500 reais para trabalhar 8 horas por dia, enquanto uma diarista cobra entre 70 a 100 reais por 4 horas, e o dobro (140 e 200) para 8 horas. Uma diarista que trabalha 22 dias úteis por semana, trabalhando meio período, poderá chegar a cerca de 2200 reais, ou mesmo próximo aos 4 mil reais - vejam a disparidade dos proventos!

Quanto à visão dos magistrados trabalhistas, colega Rodrigo Schmidt, com todo o respeito, mas eles raramente favorecem o empregador - existe, sim, grande parcialidade, mas para o empregado, mormente o princípio do "in dubio pro misero" imperar na Justiça do Trabalho.

Difícil é pagar as contas do mês, 13.º, dar férias, e se "virar nos 30" com tributos e fornecedores, quando se é empregador, e ainda ter de aturar levar ações trabalhistas de má-fé. Te garanto que houve um custo à empresa para a contratação de advogado, adiantamento de custas periciais etc., mas isso os sindicalistas não colocam na ponta do lápis - e duvido que a empresa será indenizada.

Cheguei ao cúmulo de ter de defender uma empresa que possuía refeitório, quando um "coitadinho" (que não largava o celular e não trabalhava) entrou com uma ação trabalhista pleiteando vale-refeição, somente para se vingar porque fora despedido sem justa causa. Por sorte o magistrado se deu ao trabalho de ler a CCT e ver que a empresa estava autorizada a substituir o vale por refeitório no ambiente - para piorar, o "pobrezinho" ainda tinha uma dieta feita por nutricionista, a qual a cozinheira seguia à risca! Além disso, a empresa oferece convênio com academias, oferece cursos periódicos a quem interessar, piso interno salarial com acréscimo de 50% sobre o piso da Convenção Coletiva, piscina, área de lazer. Me desculpe, mas esse tipo de gente tinhosa tem mais é que se ferrar! continuar lendo

Rodrigo Schmidt, brilhante redução! continuar lendo

Guilherme Braun, não li todo o seu comentário, mas evidentemente você também não leu o meu com atenção, pois eu critiquei a decisão do Desembargador, não do Juiz - que, de fato, tinha reconhecido o vínculo conforme eu também defendo.

Sérgio de Castro, não que seja de sua conta, mas, sim, tenho empregada doméstica, sou casado, tenho um filho e tenho a minha empregada doméstica há mais de cinco anos, antes tive algumas diaristas.

José Alves e Jorge Buarque, muito obrigado! continuar lendo

Não parece, caro fariseu... continuar lendo

Sim, tenho empregada doméstica ! Aliás, qual a família que não depende desse colaborador quando ambos os cônjuges buscam o sustento de prole, com árduo trabalho ? Antevendo sua próxima questão, todas as colaboras que conosco contribuíram tiveram CTPS assinada, com recolhimentos de ordem previdenciária. Atualmente, também com contribuições ao FGTS. Gozaram férias e receberam os 13º salários correspondentes. Os menos favorecidos, tão só por esta condição, não merecem o desfavor da sociedade e nós, membros privilegiados dessa sociedade (o privilégio aqui é lançado em razão do acesso à educação e cultura), devemos buscar equilibrar essa condição ! Ao menos, caro e nobre colega, com o respeito aos mínimos preceitos e ditames de ordem legal ! Lei não se discute, se cumpre ! "Dura lex sed lex" . . . E, convenhamos, a legislação que alvoroça os empregadores domésticos longe está de ser dura ! continuar lendo

No que concerne à comparação entre o trabalho da diarista e da empregada doméstica mensalista, cabe a observação de que a diarista não tem a garantia da remuneração, matematicamente explicada ! Não a tem porquanto pode, a qualquer tempo, sem quaisquer das garantias legais, ter rompida a relação jurídica havida, SEM INDENIZAÇÃO QUALQUER ! Ademais, a DIÁRIA nunca é de QUATRO HORAS ! O avanço no caminho de equiparar a categoria das domésticas aos demais trabalhadores não deve, com a vênia devida, ser rechaçada e questionada ! A Lei Consolidada data de 1943 e somente em 2016, salvo algumas outras concessões (ministradas a conta-gotas), a categoria foi abrangida pelas normas celetistas ! Aventureiros . . . sim, aventureiros existem ! Mas não é o caso sob comento, no início dos debates aqui travados ! continuar lendo

Para vermos como a Justiça também é tendenciosa, na relação do UBER foi ligeiramente considerado o vínculo empregatício dos seus "funcionários" com a empresa. Enquanto isso, uma trabalhadora com 15 anos de prestação de serviço é simplesmente descartada como se fosse um produto qualquer. Hemos de reavaliar nossas posições, e do Judiciário em geral, em situações como estas. continuar lendo

Ela agiu de má fé, mas esta parte que a diarista não tem dia fixo e nem horário é mentira, toda diarista tem dia fixo, os patrões até brigam se a mesma precisa trocar o dia. continuar lendo