Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 condena Anvisa a analisar recurso de drogaria carioca

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A eficiência deve ser um dos princípios que norteiam as ações da Administração Pública, e isso se aplica aos processos administrativos, que devem ter uma duração razoável. Foi com base nesse fundamento, previsto no inciso LXXVIII, do artigo , da Constituição Federal de 1988, que a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a examinar recurso da Drogaria Bambina.

    A empresa buscou a Justiça Federal depois que a Agência demorou mais de seis meses para avaliar o pedido de reconsideração formulado quando a Anvisa negou seu pedido de expedição da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – documento emitido única e exclusivamente pela Agência, e que possibilita que uma drogaria seja considerada em funcionamento regular sob o ponto de vista sanitário.

    No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, ressaltou em seu voto que, além da Constituição Federal, outras normas também disciplinam a questão. É o caso dos artigos 49 e 59, da Lei 9.784/99, ao estabelecerem que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada” e que “quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo, deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente”.

    A magistrada destacou ainda a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 25/08, que também trata do assunto nos artigos 8º e 12, estabelecendo que “uma vez interposto o recurso, a autoridade que proferiu a decisão poderá reconsiderá-la no prazo de cinco dias, ou então encaminhar os autos à instância superior para instrução e deliberação da Diretoria Colegiada”. O prazo para que a Diretoria julgue o recurso é de, no máximo, 30 dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.

    Sendo assim, a relatora concluiu que ficou demonstrada omissão administrativa e que, por isso, “deve ser prestigiada a decisão singular, pois a demora da Anvisa na apreciação do pedido de reconsideração, viola o direito da autora de ter seu requerimento analisado em tempo razoável”.

    Processo: 0167419-32.2014.4.02.5151

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações126
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-condena-anvisa-a-analisar-recurso-de-drogaria-carioca/426792885

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)