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8 de Maio de 2024
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    Prefeitura tem 15 dias para comprovar desocupações em área de Felipe Camarão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, mandou intimar, via mandado, o Município de Natal para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento definitivo ao dispositivo da sentença que determinou a desocupação dos espaços públicos correspondentes ao prolongamento da Rua Mensageiro José Jaime, Felipe Camarão, em Natal, no prazo de dez meses.

    A decisão da magistrada partiu em virtude da notícia, por parte do Ministério Público, do franco descumprimento, pelo Município de Natal, da sentença proferida por aquele juízo e já transitada em julgado, a qual fixa para o Município a obrigação de promover a desocupação da área.

    Segundo o MP, em 25 de agosto de 2014, data da petição ministerial, o descumprimento já perfazia quase um ano, circunstância que se mantém até o presente momento, dada a ausência de demonstração em sentido contrário

    Para o caso de novo descumprimento, a juíza estipulou pena de multa diária, no valor de mil reais, cujo somatório será objeto de bloqueio bancário direto em desfavor do Município, sem prejuízo da imposição de outras medidas previstas no art. 536, § 1º, do CPC, bem como da remessa da cópia dos autos para o Ministério Público, visando a apuração de eventual improbidade administrativa e crime de desobediência cometidos pelo gestor renitente.

    Ação Civil Pública nº 0007752-42.2010.8.20.000

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