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19 de Abril de 2024
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    Rejeitado pedido de liberdade para condenado pelo assassinato de médico em Alexandria

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A defesa do comerciante Evaristo Mesquita de Figueiredo, acusado de matar a tiros o próprio primo, o médico Gentil Paiva, teve o pedido de concessão de liberdade do seu cliente rejeitado pela Câmara Criminal do TJRN. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24). O crime aconteceu no dia 25 de maio de 1989 em Alexandria, cidade da região Oeste potiguar e o voto do órgão julgador teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente da Corte potiguar. A decisão foi seguida à unanimidade de votos.

    No julgamento, foi, mais uma vez, enfatizado o artigo 117 do Código Penal, o qual trata sobre as causas interruptivas da prescrição (que é a perda do prazo para um recurso ou para a aplicação de uma penalidade), já que a defesa alegava, dentre outros pontos, que interrupção temporal para a pena foi eliminada quando a Câmara Criminal anulou a sentença condenatória, em dezembro de 2011, e determinou a realização de um novo júri popular.

    O julgamento foi anulado pelo órgão julgador, que entendeu ter ocorrido um erro na votação do júri, ao ressaltar que as qualificadoras enumeradas pelo Ministério Público - motivo fútil e emboscada - não foram levadas em consideração. O Tribunal entendeu que o júri foi equivocado em 2011, por não adicionar as qualificadoras. Um novo júri ocorreu em 13 de dezembro de 2016, quando foi condenado a 17 anos de prisão.

    Para a defesa de Evaristo Mesquita, a primeira causa interruptiva da prescrição se deu em 1995, quando o réu foi pronunciado pelo Ministério Público, como autor do delito. No entanto, quando a sentença condenatória foi anulada pelo TJRN, segundo o advogado João Cabral da Silva, em sustentação oral na Câmara, a anulação do júri anularia também a interrupção e, assim, o crime estaria atingido pela prescrição retroativa.

    Contudo, para o relator do HC, o desembargador Gilson Barbosa, os argumentos não podem ser acolhidos, já que uma sentença anulada, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), faz com que os outros atos anteriores do judiciário também não existissem. “Inclusive para fins de prescrição”, ressalta Gilson Barbosa em seu voto.

    “A tese da defesa estaria perfeita se não fosse o fato do crime ter ocorrido em concurso de agentes”, completa o desembargador Ibanez Monteiro, que acompanhou o relator do Habeas Corpus. O 'concurso de agentes' é relacionado à denúncia feita pelo Ministério Público, na qual se destaca que Evaristo não agiu sozinho. Também participou do crime Wildenberg Fernandes de Oliveira, igualmente condenado e denunciado por homicídio simples.


    Habeas Corpus com Liminar nº 2016.019399-5

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