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19 de Abril de 2024

ADPF 402: Para PGR, problemas pessoais não podem limitar prerrogativas do cargo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se de forma favorável à manutenção da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Janot considerou ser necessário afastar, de imediato, o senador Renan Calheiros da função de presidente do Senado Federal, ao ressaltar que a prerrogativa constitucional para ocupar a Presidência da República é do cargo, e não da pessoa. “Problemas afetos à pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo”, frisou.

De acordo com ele, “não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado à substituir o presidente da República, pela Carta da Republica, seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo”. Rodrigo Janot ressaltou que a representação popular e o Poder Legislativo “não se podem privar de exercer plenamente o seu papel constitucional por esses fatores pessoais”.

Segundo o procurador-geral, o Legislativo tem de ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer “as missões próprias dessa função que lhes são constitucionalmente asseguradas”. De acordo com ele, a atividade pública é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com eventuais atos ilícitos, “ainda mais quando já ostentam a qualidade de réu em processo penal em curso justamente perante o Supremo Tribunal Federal”. Portanto, salientou que réus em ação penal não podem ocupar nenhum dos cargos indicados nos artigos 79 e 80, da CF, porque têm a possibilidade de substituir o próprio presidente da República.

Ao se manifestar, Rodrigo Janot registrou que, além da recusa de um senador em receber intimação expedida pela mais alta Corte de Justiça do país, também houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma ordem judicial legítima. “Desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado Democrático de Direito. É aceitar que poucos cidadãos podem escolher arbitrariamente quando se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais”, destacou.

Ao final de sua fala, o procurador-geral aproveitou a oportunidade para ressaltar que não tem havido conflito entre os Poderes da República. “As instituições estão trabalhando cada uma dentro dos seus limites e isso não pode ser visto como atrito”, avaliou.

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