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26 de Abril de 2024
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    Cidadão que teve direitos políticos suspensos não pode ser impedido de sair do país

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Um médico de Bagé (RS), que teve os direitos políticos suspensos após ser condenado por improbidade administrativa, obteve na Justiça o direito de retirar o passaporte e viajar para fora do país. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e manteve sentença de primeiro grau.

    O morador da região da campanha ingressou com mandato de segurança contra a Polícia Federal (PF) após ter o pedido de liberação de passaporte negado pela Delegacia do município onde reside. Na ocasião, a PF não aceitou a solicitação sob a alegação de que ele não estaria em dia com as suas obrigações eleitorais, requisito necessário para a obtenção do documento.

    O médico alegou que, por estar com os direitos políticos suspensos, não teria obrigação eleitoral alguma, e que não poderia ser impedido de exercer os seus direitos civis, entre eles o de entrar e sair do país.

    A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Bagé e a União, que responde pela PF na esfera jurídica, ingressou com recurso no TRF4 afirmando ser incontroversa a situação de perda de direitos do autor perante a Justiça Eleitoral, o que lhe impossibilita de viajar para outros países enquanto durar o impedimento.

    Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais. Uma vez apresentada à autoridade administrativa, considera-se documento hábil para fins de obtenção de passaporte”.

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