Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Casal de namorados é condenado à prisão por homicídio, ocultação e destruição de cadáver

Publicado por Âmbito Jurídico
há 8 anos

No dia 13/7, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou Felipe de Bessas Fagundes e Juliana Pereira Ribeiro à prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia, dissimulação e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus foram condenados também por ocultação e destruição de cadáver. Felipe foi condenado a 27 anos, um mês e 15 dias de reclusão e Juliana a 22 anos e oito meses.

De acordo com os autos, na noite de 3/3/2015, em local incerto, em Brazlândia/DF, Felipe e Juliana mataram Naianne Gabriele Braz Garcia de Paula, com golpes de faca, motivados pelo ciúmes de Juliana, em razão de um breve relacionamento amoroso que a vítima teve com Felipe. Após o homicídio, os réus ocultaram e destruíram parcialmente o cadáver da vítima.

Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a pronúncia, requerendo a condenação dos réus nos crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver.

A defesa de Felipe pediu a consideração da atenuante da confissão e a valoração negativa do comportamento da vítima. Já a defesa de Juliana sustentou absolvição por ausência de provas. Em segundo plano, pediu pelo reconhecimento de excesso culposo.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia e condenou os réus por homicídio qualificado por quatro vezes e por ocultação e destruição de cadáver.

Assim, de acordo com a decisão soberana do júri popular, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a denúncia do Ministério Público para condenar os réus como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 211, ambos do Código Penal. A pena de Felipe foi aumentada em razão de ser reincidente, pois cometeu os crimes quando cumpria benefício de prisão domiciliar.

Felipe e Juliana responderam ao processo presos preventivamente e irão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Não foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.

Ao dosar a pena, o magistrado afirmou que os crimes em questão tiveram forte repercussão na comunidade de Brazlândia, pelo contexto em que se deram, e também pela brutalidade apurada em suas execuções. Disse que "situações como a presente, por certo, reclamam maior censura e rigor na aplicação da pena".

Processo: 2015.02.1.001822-8

  • Publicações48958
  • Seguidores668
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações356
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-de-namorados-e-condenado-a-prisao-por-homicidio-ocultacao-e-destruicao-de-cadaver/368238049

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)