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19 de Abril de 2024
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    Segunda Turma retifica decisão de tribunal para garantir nomeação à aprovada em concurso

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retificou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia negado a nomeação de uma aprovada em concurso público para o cargo de apoio administrativo – nutrição, no município de Barra do Bugres (MT).

    Na ação, a candidata afirmou ter sido aprovada na 9ª colocação e que foram nomeados os três primeiros colocados para preencher as vagas oferecidas no edital do certame. Alegou ainda que haveria 16 contratados temporariamente, o que garantiria o “direito líquido e certo” para sua nomeação.

    No STJ, o relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que a contratação temporária não pode ser realizada para o suprimento de um cargo efetivo e, sim, apenas para suprir excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

    Para o ministro, a contratação de temporários (16) “supera em muito o número de classificados em posição superior à recorrente (cinco), pelo que não há falar em nenhuma necessidade de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos, pois a outorga do direito líquido e certo pedido não usurparia vaga de outrem no caso concreto”.

    Segundo o relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, “deve ser localizado o direito líquido e certo à nomeação em razão da comprovada preterição” da candidata.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): RMS 41687

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-retifica-decisao-de-tribunal-para-garantir-nomeacao-a-aprovada-em-concurso/319946698

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