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27 de Abril de 2024

Defesa Processual e Revisão Judicial de Dívidas Agrícolas

Publicado por Âmbito Jurídico
há 15 anos

Fonte: Defesa Rural

É notório o endividamento do setor rural em todo o país, que foi gerado, especialmente, em decorrência dos fracassados planos econômicos (Planos Collor e Bresser). Isto porque, enquanto ocorreu uma brusca queda nos preços dos produtos, os valores dos financiamentos foram elevados à patamares impagáveis.

Outra questão que agrava o endividamento do setor rural é a falta de informação dos produtores sobre os benefícios contidos em leis e normativos. De fato, há benefícios legais exclusivos para o setor agropecuário, haja vista que o empréstimo rural tem a finalidade legal de fomentar a agricultura e não de obter lucro. No entanto, está havendo uma inversão na finalidade dos financiamentos rurais, po is os bancos, inclusive os oficiais, estão operando com os contratos rurais objetivando lucrar e não incentivar o setor agropecuário.

O que justifica tal afirmação são as inúmeras ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nas operações rurais, tais como: cobrança de juros acima de 12% ao ano; capitalização mensal dos juros sem pactuação expressa; cobrança de comissão de permanência e cobrança de multa acima de 2%, etc.

Importante ressaltar que uma Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU nos bancos oficiais que operam com o crédito rural (Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA e Banco do Nordeste do Brasil – BNB), com a finalidade de verificar a metodologia de cálculo utilizada nas operações rurais apurou diversas ilegalidades praticadas por esses bancos, em flagrante violação aos normativos que regem a matéria, o que majorou indevidamente o valor da dívida.

Algumas das ile galidades apontadas pelo TCU foram: utilização de taxa efetiva no lugar de taxa nominal; cobrança de juros de mora superior ao limite legal; cobrança de multa acima de 2%; encargos de inadimplemento elevados; cobrança indevida de tarifa contratual; utilização do ano comercial (360 dias) ao invés de ano civil (365 dias) na apuração da taxa de juros diária; metodologias matemáticas que anulam o rebate legal concedido nos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais, etc...

Outra ilegalidade comumente encontrada nos contratos rurais é o excesso de garantias nas operações de securitização e PESA (programa especial de saneamento de ativos), que chegam ao absurdo de mais de 500% do valor do financiamento. A lei estabelece um limite de garantia de apenas 50% do financiamento para as operações do PESA e de 100% para as operações de securitização.

Como dito, os financiamentos rurais têm benefícios legais, sendo que certos tipos de contratos foram alongados para pagamentos em 10 ou 20 anos (securitização, PESA, etc.), formas de renegociação que deveriam beneficiar os produtores rurais de todo o país, o que inocorreu.

Um recálculo das operações rurais por especialistas no assunto é o caminho para enquadrar os contratos nos termos da lei e reduzir o saldo devedor para o valor real, buscando-se uma negociação administrativa através de apresentação de proposta que possuam fundamentação jurídica e de matemática financeira, a fim de justificar os valores e termos da proposta.

Os produtores que estão sendo executados também podem se defender através do conhecimento dos benefícios legais para o setor rural, inclusive com redução da dívida ou com o alongamento do débito se o contrato preencher os requisitos legais, evitando, assim, que seu patrimônio vá a leilão judicial.

O advogado Carlos Alberto Pereira, especialista em Contratos de Crédito e Negociação Administrativa de Dívidas Rurais, estará em Cuiabá nos dias 11 e 12 de dezembro para ministrar um treinamento intensivo de Defesa Processual e Revisão Judicial de Dívidas Agrícolas. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas através do site http://www.defesarural.com.br ou pelo telefone (17) 3323-3499.

TREINAMENTO INTENSIVO: Defesa processual e revisão judicial de dívidas agrícolas

Cidade: Cuiabá - MT

Horário: 20:00 - 23:00

Público Alvo
Advogados, estudantes de Direito e magistrados.

Objetivos
:



Dias 11 e 12 de Dezembro de 2008.



- Treinar profissionais para atuação em ações judiciais que envolvam a discussão de Contratos de Crédito Rual e dívidas rurais em geral;



- Ensinar as estratégias jurídicas e processuais que realmente dão certo na defesa de milhares de produtores rurais que estão sofrendo execução judicial de seus contratos rurais no Estado do Mato Grosso;



- Ampliar a área de atuação profissional do advogado participante;



- Fornecer toda a legislação, jurisprudência atualizada e doutrina sobre contratos de Crédito Rural e Dívidas Rurais.





Material Incluso


Cd com toda Legislação e Jurisprudência Atualizada
Inscrição
VAGAS LIMITADAS

Apenas 100 vagas para o Estado do Mato Grosso.

Assuntos Ministrados
. Encargos financeiros legais para o crédito rural (legislação e jurisprudência)

. Ilegalidade e limite da cobrança de comissão de permanência e juros substitutivos no período de inadimplemento

. Exclusão da mora em razão da cobrança de valores indevidos

. Diferencial do Plano Collor – como restituir ou deduzir do saldo devedor

. Revisão de contratos findos ou novados

. Revisão de contratos renegociados e de dívidas confessadas

. Anulação de acordos judiciais – transações judiciais

. Alcance da coisa julgada e da preclusão

.Fundamentação jurídica nos embargos à execução de contrato rural

. Revisão da securitizaçào, PESA e FCO a contar dos contratos de origem

. Prorrogação judicial do vencimento da securitização para o ano de 2.025, com redução do saldo devedor

. Estratégias de suspensão de hastas públicas de bem penhorado

. Encargos financeiros devidos na aquisição de insumos agrícolas

. Encargos financeiros devidos na Cédula de Prod uto Rural – CPR

. A importância do recálculo dos contratos e dívidas rurais

. Recurso de apelação e recurso especial para o STJ

. Jurisprudência consolidada do STJ
Local
Mato Grosso Palace Hotel

Cuiabá - MT

Informações Gerais
Inscrições e Informações:

(17) 3323-3499 / 3323-8451

Site:
www.defesarural.com.br

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