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26 de Abril de 2024

Penas alternativas, quando e como aplicá-las

Publicado por Âmbito Jurídico
há 12 anos

Dirigir sem habilitação, usar ou portar drogas, jogos de azar. Qualquer que seja a infração, o cidadão sabe que há penalidade. Em alguns casos, a justiça concede a pena alternativa. Foi por meio de um convênio firmado entre a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) e Prefeitura de Limeira, em 2010, que foi criada a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) dos municípios de Limeira e de Iracemápolis.

A Central, que fica na Rua Santa Cruz, 185, no Centro de Limeira, tem a finalidade de atender os beneficiários no cumprimento da pena ou medida, consistente em prestação de serviço à comunidade, bem como, prestação pecuniária encaminhados pela Vara das Execuções Criminais, Varas Criminais e Juizado Especial Criminal.

Analisando os dados estatísticos apurados pela CPMA, o perfil da maioria dos beneficiários é: sexo masculino (75%), família constituída (51%), faixa etária jovem (21 a 30 anos), escolaridade de nível médio (36%) e com pouca inserção no mercado de trabalho formal (43%).

Em 2011, segundo a assistente social da Central em Limeira, Cláudia Maria Dias Zaminato, foram atendidos 563 beneficiários. “Houve um aumento significativo comparado com o ano anterior. No segundo semestre de 2011, iniciamos com os encaminhamentos pelo juiz competente, dos casos de prestação pecuniária oriundos do Juizado Especial Criminal. Com este procedimento, a Central registrou um aumento de 317 para 563 beneficiários cadastrados e a inserção de 36 entidades sociais parceiras”, explica ela.

Delitos

De acordo com a CPMA, quanto aos delitos, o relatório apontou:

- 16% estão pagando a pena/medida por motivo de drogas - adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou para consumo pessoal (Art. 28/48 lei 11.343/06);

- 15% por motivo de dirigir sem habilitação - permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (Art. 310 CTB);

- 8% por subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

A assistente social Cláudia conta que, mesmo sendo a condenação aplicada uma pena alternativa à prisão, a exclusão acaba ocorrendo. “A continuidade ou sua inserção no mercado de trabalho torna-se comprometida, na maioria das vezes, quando participa de um processo seletivo e a empresa constata tal pendência judicial.”

Vale ressaltar que, além do trabalho de acompanhamento psicológico com os beneficiários, reuniões são realizadas semestralmente com as entidades OG e ONG S com a participação da equipe técnica da CPMA, da coordenadora do Centro de Penas da Região Central e do juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais; visita em entidades parcerias; reunião com secretário da Agricultura e reunião com o juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e funcionários.

“Analisamos a importância de investimentos na prevenção e em maiores oportunidades no mercado de trabalho e educação. Fatores esses que valorizam o ser humano enquanto cidadão de direito e sujeito de sua própria história”, conta Cláudia.

Para a assistente social, a Central tem procurado desenvolver trabalho de reinserção com os beneficiários, propiciando um processo reflexivo e enfatizando a importância do acompanhamento psicossocial no período de cumprimento de pena ou medida, buscando a inserção do sujeito na comunidade e em propagandas sociais.

“Estamos ampliando as parcerias, a divulgação do trabalho vem sendo realizada por meio de reunião com as entidades, buscando conscientizar sobre a importância da responsabilidade social”, finaliza ela.

Depoimento

J.B.L.F., 54 anos, é casado e trabalha como feirante há muitos anos. Há 4 anos, J. foi pego pela polícia vendendo DVD s piratas em sua banca na feira livre. “Sempre vendi DVD s piratas em feira livre, nunca havia dado problemas. Até que fui pego e hoje, como pena, presto serviço comunitário,” conta ele.

O feirante presta serviço comunitário na Prefeitura de Limeira, é um auxiliar geral. “Ajudo no recolhimento de lixo, na varrição de alguns locais. Ajudo no que for preciso”, diz ele.

J.B.L.F., conta que sua família, quando soube o que aconteceu, ficaram surpresos, mas o auxiliaram no que foi preciso. “Eles me apoiam muito, sempre me ajudam no que é preciso, eles são a minha base.”

J. explica que não sente preconceito por conta da população. “Me orgulho em dizer que presto serviço voluntário, aprendi a lição. Vender produtos ilegais é crime e estou pagando por isso”.

“Estou pagando há 2 meses a minha penalidade e tenho mais 1 anos e 10 meses de serviço voluntário”, finaliza ele.

Histórico

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a dignidade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz, foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidades em 1948. Este reconhecimento foi um importante passo, no âmbito internacional, para recomendação de penas alternativas.

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), em 1997, promoveu um Programa Integrado de Prestação de Serviço à Comunidade, iniciativa pioneira de trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Foram criadas as Centrais de Penas e Medidas Alternativas, que tem por objetivo promover a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade no Estado de São Paulo, oferecendo ao Judiciário programas de acompanhamento e fiscalização até a efetiva execução das Penas e Medidas Alternativas, bem como a elevação dos potenciais preventivos, retributivos e ressocializadores a partir da ideia de eficiência e qualidade no acompanhamento e de rigor e seriedade na fiscalização.

São 25 Centrais de Penas e Medidas Alternativas já implantadas pela SAP, oferecendo suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento da prestação de serviço à comunidade, com foco o autor da infração penal e a participação social.

A intervenção desenvolvida pela equipe técnica das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, que envolvem as Varas de Execução Criminal, JECRIM e Ministério Público está inserida em um contexto de política criminal, cujo objetivo é dirigido para o fiel cumprimento das penas ou medidas alternativas.

O processo de trabalho das equipes técnicas enquadra-se dentro de uma prática de natureza psicossocial, porém, o caminho a percorrer passa pelo jurídico, de natureza processual ou penal, seguindo o tratamento legal em todos os seus procedimentos e consequências, porém com foco nas necessidades apresentadas pelos infratores, que na sua maioria, não são jurídicas.

A pena/medida alternativa trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator, em substituição à pena privativa de liberdade. Esta punição não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e de seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário.

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