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19 de Abril de 2024
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    Certidão de Crédito Trabalhista: documento passa a ter valor de título executivo judicial

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho publicou, nessa segunda-feira (6), o Ato GCGJT nº 1/12, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista. De acordo com o ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida. Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, podendo ser cobrado a qualquer momento.

    Atualmente, quando a dívida não é paga - parcial ou integralmente - o processo é arquivado provisoriamente, deixando de tramitar na secretaria. Mas isso só acontece após exauridas todas as tentativas de quitar o credor - como BacenJud, leilão, penhora. Frustada a execução, esse processos ficam arquivados a espera de um fato novo, diferente do que ocorre com os autos em arquivo definitivo. Nesses casos, conforme a RA 25/2006, os processos que se encontram arquivados há mais de cinco anos, contados da data da decisão, podem ser eliminados.

    SC: mais de 30 mil processos arquivados provisoriamente

    A ideia é solucionar um problema antigo das varas do trabalho quanto ao espaço. Muitas enfrentam dificuldades para armazenar todo o estoque de autos físicos. Para se ter uma ideia, Santa Catarina possui 30.357 processos arquivados provisoriamente (dado atualizado até dezembro de 2011).

    Com funciona

    A certidão deverá ser instruída com as peças principais do processo como, por exemplo, a decisão homologatória dos cálculos de liquidação. O autor será intimado para retirar a certidão e os documentos. As demais peças como petição inicial e contestação receberão o mesmo tratamento dos processos arquivados definitivamente, ou seja, serão eliminadas. Resumindo, o volume de autos arquivados provisoriamente será substituído pela certidão, que ficará arquivada, preferencialmente, de forma digital.

    Clicando aqui , você acessa o ato e o modelo da Certidão de Crédito Trabalhista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidao-de-credito-trabalhista-documento-passa-a-ter-valor-de-titulo-executivo-judicial/3019585

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    19 Comentários

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    Os empresários dão volta no trabalhador, criam diversas empresas laranjas no mesmo endereço, enganam a fiscalização, os fiscais aceitam que no mesmo local tenham diversas empresas laranjas, levam a propinazinha, o famoso 'cafezinho' ou o 'almoço', que todos sabem que levam mesmo, a 'justiça' se lixa para as irregularidades, durante o processo, não consegue cobrar a dívida trabalhista do empregador, arquiva-se o processo trabalhista, emitem uma carta de crédito para enganar o trabalhador, que aquela papel dá garantias de receber, um dia, quem sabe, talvez por um milagre.
    Resumindo, não existe justiça mais para o trabalhador, mas sim proteção das empresas e empresários por parte da 'justiça'.
    Inverteram os valores no Brasil. Eu mesmo tenho um processo arquivado há anos. Ganhei, mas não levei, e o advogado, dentre muitos iguais e pilantras, deixou meu processo arquivar, e sequer me avisou. Já foi para o colo do capiroto, e eu fique no prejú. Essa fábrica de advogados no Brasil está complicando.
    Outro processo meu, caiu em Carta de Crédito, ou certidão, que é tudo a mesma porcaria. Ganho, mas não levo. Prioridade para as empresários, que são amigos de Juízes, Desembargadores, Ministros, etc. Assim, burlam as leis, interpretáveis à sua maneira, para privilegiar os amiguinhos endinheirados. Por sua parte, os advogados produzidos pelas fábricas de fundos de quintal espalhados pelo Brasil afora, também preferem ganhar umas migalhas em pequenos processos, de curto prazo, simples, e não dão a importância devida às causas maiores com tempos maiores.
    E ainda cobram 30%, ou seja, 10% a mais pelas 'despesas' com o processo, que ao final de tudo, as despesas não chegam a R% 500,00, mas recebem de acordo com montante recebido na causa. 10% a mais em honorários é um grande desfalque em processos dos clientes, não importa o valor da causa.
    A OAB tem que reavaliar essa EXTORSÃO dos clientes.
    Na tabela OFICIAL da OAB não existe honorário de 30%, apenas 20%, o que já seria justo, ainda mais agora que tudo está sendo ONLINE.
    PAREM COM ESSA EXTORSÃO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS!

    Este país está complicado! continuar lendo

    É de praxe culpar o advogado. continuar lendo

    Se você entender que o serviço do advogado é caro, estude, se forme e faça você mesmo. sairá muito mais em conta, certamente. continuar lendo

    Toda história tem pelo menos 2 lados... esse é o lado do demandante contumaz, que abarrota a arcaica "justiça" trabalhista brasileira e suas ainda mais arcaicas leis.... ainda bem que existem empresários para sustentar essa corja toda. continuar lendo

    "Ganhei, mas não levei" e o teu advogado igualmente, trabalhou bem, tanto que ganhou a reclamatória e a execução, mas infelizmente depois de anos de serviço saiu no prejuízo porque também "ganhou e não levou" e, pior, ainda teve o seu nome jogado na lama por você. Esse processo saiu caro para ele. Aliás, 30% de zero é zero. Além disso, os valores estipulados na tabela correspondem ao patamar mínimo do profissional e você assinou o acordo com ele no dia em que esteve lá contratando os serviços, tanto que sabe que combinou que lhe pagaria 30% de honorários dos valores que você recebesse. continuar lendo

    Estou plenamente de acordo. continuar lendo

    vc deve ser aquele típico demsepregado que trabalha 3 meses e ja entra na justiça contra a empresa, vc nao vai receber nada nunca folgado, eu gero emprego sempre paguei funcionário certinho e o infeliz que ganhava salário de 900 ,00 em 2011 estava me pedindo 400,000 reais em 2020, a juiza e dembargadores negaram tudo e deram pra ele uma certidão de crédito trabalhista que j ja prescreve e nao vou darr nada pro golpista kkkkk continuar lendo

    Como é isso ? Quer dizer que depois de 5 anos recebida a certidão de crédito se não recebermos o dinheiro prescreve e nos perdemos ? continuar lendo

    Apos o recebimento da Certidão de Credito, como transformá-la em efetivo recebimento dos numerários da condenação ? continuar lendo

    Resumindo,a empresa engana o trabalhador muda de endereço cnpj e etc e o trabalhador sai sem direito a nada,isso é Brasil!! continuar lendo

    Tá melhor ainda com o Bolsonaro! continuar lendo