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24 de Abril de 2024
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    Empresa é obrigada a indenizar Microsoft

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.

    A Microsoft Corporation moveu uma ação contra a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. devido à reprodução e utilização ilícita dos programas de computador de titularidade da autora.

    O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que “a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda. sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização.”. Desta forma, o juiz condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

    A Microsoft Corporation recorreu ao TJMG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.

    O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares , a ser apurado em liquidação de sentença.

    O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.

    Processo nº: 7109987-25.2009.8.13.0024

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-obrigada-a-indenizar-microsoft/3010745

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