Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade Federal não pode cobrar taxa de mensalidade para cursos de pós-graduação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de estudante para afastar a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.

    No recurso, a UFG sustenta que “os cursos de especialização não são subvencionados por dotações orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam mantidos”.

    Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão por que é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.

    “A Carta da Republica, ao instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio, daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas”, sustentou o relator.

    Ainda de acordo com desembargador, “os cursos de pós-graduação tanto stricto sensu como lato sensu não deveriam ser excluídos do alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito, o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da mencionada norma”.

    Com esses argumentos, o magistrado entendeu que “revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade”.

    Processo n.º 2008.35.00.014568-0/GO

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações451
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-federal-nao-pode-cobrar-taxa-de-mensalidade-para-cursos-de-pos-graduacao/2987445

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 7 anos

    Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)