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23 de Abril de 2024
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    TJSP nega pedido de indenização por propaganda enganosa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Tribunal de Justiça negou pedido de uma mulher que pretendia receber indenização por danos morais porque uma empresa de turismo não vendeu pacote de viagem pelo preço divulgado em reportagem de jornal. A decisão é da 30ª Câmara de Direito Privado.


    De acordo com o processo, a mulher leu em uma matéria que a empresa anunciava pacote em cruzeiro de Réveillon por R$ 2.308 por pessoa. Alegou que planejou comemorar o noivado a bordo, mas quando entrou em contato com a agência, foi informada que o valor correto era R$ 15 mil. Argumentou que a expectativa da viagem não realizada em razão de propaganda enganosa teria causado sério abalo moral.


    No entanto, o desembargador Marcos Ramos, relator do recurso, destacou em seu voto que a reportagem do caderno de turismo de um jornal de grande circulação sugeria aos leitores diversos pacotes de viagem de Réveillon, entre eles o mencionado pela autora. “É de conhecimento público que os pacotes oferecidos pelas agências e operadoras de turismo podem variar de preço, e muito, dependendo do roteiro, tipo de acomodação, classe turística e serviços diferenciados, do que decorre que o anúncio publicitário, de costume feito pelo preço mínimo, não pode automaticamente vincular a empresa, de maneira indistinta”, afirmou.


    O magistrado ainda mencionou que a autora “sequer definiu no que teria consistido o abalo moral, não sendo suficiente à configuração desse prejuízo mera alegação de que iria comemorar seu noivado na viagem”. A autora deve pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


    Também participaram do julgamento, ocorrido no final de novembro, os desembargadores Andrade Neto e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.


    Apelação nº 1012533-62.2014.8.26.0008

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