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23 de Abril de 2024
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    Questionada norma do Detran/MS que obriga realização de vistoria para licenciamento anual

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Duas portarias do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Democratas (DEM). As normas obrigam a realização de vistoria veicular periódica para fins de licenciamento, em situações não previstas pelos órgãos federais de trânsito.

    Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 375, ajuizada com pedido de medida liminar, o partido afirma que a obrigatoriedade da vistoria é condição para a obtenção do licenciamento anual no estado. Alega que a Portaria 32/2014 também dispõe sobre a possibilidade de realização da vistoria pelas empresas credenciadas de vistoria (ECV´s), habilitadas pelo Detran/MS, nos termos da sua Portaria 13/2014, diploma também questionado, na medida em que versa sobre a forma de delegação de um serviço de titularidade da União.

    O DEM sustenta que tais atos normativos usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Com base nesse dispositivo constitucional, o partido argumenta que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “em atendimento, justamente, ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997”.

    A agremiação destaca não ignorar que a vistoria, bem como as demais atividades – inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual –, podem ser objeto de delegação, ou seja, são de competência originária da União, mas podem ser repassadas aos órgãos executivos estaduais e distrital. Portanto, ressalta que os estados-membros e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito e transporte quando houver autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

    Assim, o DEM pede a concessão de medida cautelar a fim de suspender os efeitos das Portarias 32/2014 e 13/2014. No mérito, o partido solicita a procedência integral do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos atos normativos contestados.

    Processos relacionados
    ADPF 375

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