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27 de Abril de 2024
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    Lotep perde direito de conceder autorizações a casas lotéricas na Paraíba

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, no dia 26/11, à apelação da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e do Governo do Estado da Paraíba e manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba, que determinou à apelante se abster de expedir novos atos de autorização para exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos naquele Estado, a suspensão de anúncios referentes a essas atividades e a inserção da informação de ineficácia das autorizações concedidas.

    “Tenho que não devem subsistir as autorizações para exploração de atividades lotéricas no âmbito do Estado da Paraíba que tenham como fundamento a mencionada Lei nº 7.416/2003. No que atine às autorizações e concessões existentes anteriores à aludida legislação, constato que igual sorte deve ser aplicada”, afirmou o desembargador federal convocado, Carlos Wagner Dias Ferreira.

    ENTENDA O CASO - O Ministério Público Federal (MPF) propôs a Ação Civil Pública nº. 0001102-70.2010.4.05.8200 em desfavor da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) e do Estado da Paraíba, objetivando, em síntese, nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes.

    Posteriormente, essa Ação Civil Pública foi desmembrada em razão do grande número de litisconsortes passivos (partes interessadas), dando origem a esta ação civil pública, a qual tem como réus, além das pessoas jurídicas já elencadas, as pessoas físicas A.R.A., A.V.L., C.B.S. G.G.L., J.G.A., O.D.C., E.C.A.F., G.A.D. e M.B.S.L., donos de casas lotéricas e jogos afins.

    O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba determinou à corré Lotep que não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho.

    A decisão determinou, ainda, aos corréus e Lotep, que suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e rede mundial de computadores (internet), bem como insiram informações, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003 e dos termos da Súmula Vinculante nº. 02. Por fim, declarou a nulidade de atos de autorização expedidos com base em lei estadual para exploração de atividades lotéricas pelos corréus.

    A Lotep apelou ao TRF5.

    APELREEX 32775 (PB)

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