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24 de Abril de 2024
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    Caso Daniela: Mantida decisão do Tribunal do Júri

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS negou ontem (11/11), por unanimidade, recurso da defesa de Rogério de Oliveira, condenado à pena de 36 anos e 10 meses de prisão pelo estupro, morte e ocultação de cadáver de Daniela Ferreira, em Agudo.

    A defesa do réu solicitou, preliminarmente, a anulação do interrogatório dele, e, no mérito, novo julgamento ou redimensionamento da pena.

    Decisão

    O relator do recurso, Desembargador Sylvio Baptista Neto, negou a nulidade, uma vez que o acusado teve a oportunidade de ser ouvido em Plenário e assim o fez. "E naquele momento nada foi suscitado pela Defesa. Sendo assim, rechaço a preliminar arguida", afirmou o magistrado.

    No mérito, considerou que o recurso não procede, uma vez que não cabe à Câmara fazer um juízo de valor e entender diferente dos jurados, cassando sua decisão, quando ela não se mostrar totalmente, absurdamente, divorciada daquilo que se apurou no processo. "Quanto às condenações ou absolvições que acontecem no Tribunal do Júri, leva-se em consideração que os jurados julgam por íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões. Deste modo, podem utilizar, para seus convencimentos, quaisquer provas contidas nos autos, ainda que não sejam as mais verossímeis", asseverou o relator.

    "Ou seja, o Conselho de Sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa, ainda que não seja a melhor sob a ótica técnico-jurídica. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento, constituindo ela numa aberração, porque divorciada daquele (conjunto probatório)", acrescentou.

    Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Julio Cesar Finger e Honório Gonçalves da Silva Neto.

    Proc. 70066031485

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