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25 de Abril de 2024
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    STJ admite reclamação de consumidor prejudicado pela devolução de cheque após encerramento da conta

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação de um consumidor que teve o nome inscrito em cadastro de devedores em razão da devolução de cheques emitidos após o encerramento da conta bancária. O autor alega que os cheques foram furtados.

    A reclamação é contra decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que o consumidor não demonstrou que tivesse comunicado ao banco o extravio do talonário ou sua sustação. Dessa forma, consideraram que houve culpa exclusiva do consumidor, o que exclui a responsabilidade do banco.

    O consumidor alegou que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência do STJ. Para possibilitar a uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da legislação federal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do STJ para julgar reclamação contra decisões de Juizados Especiais contrárias ao entendimento da Corte Superior. O processamento segue o disposto na Resolução nº 12/2009 do STJ.

    O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, entendeu que a divergência foi demonstrada. A Terceira Turma do STJ já decidiu que a falta de diligência da instituição financeira em conferir a autenticidade da assinatura do emitente do título possibilita a indenização por danos morais decorrentes do protesto indevido e da inscrição do consumidor nos cadastrados de inadimplentes. Isso mesmo quando já encerrada a conta e ainda que o banco não tenha recebido aviso de furto de cheque.

    Assim, o relator admitiu o processamento da reclamação, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4). O presidente do Tribunal de Justiça do DF, o corregedor geral de Justiça do DF e o presidente da Turma Recursal que proferiu a decisão reclamada foram oficiados e devem prestar informações. Todos os interessados têm 30 dias para se manifestarem.

    Processo Rcl 4854

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-admite-reclamacao-de-consumidor-prejudicado-pela-devolucao-de-cheque-apos-encerramento-da-conta/2450751

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