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27 de Abril de 2024
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    Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    Fonte: STJ

    O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.

    Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar.

    A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um “erro crasso” do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer.

    No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.

    Perda da chance

    No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, “trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus”. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o “improvável” do “quase certo”.

    No processo em julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que não houve negligência do advogado quando à retenção por benfeitorias. A ministra Nancy entendeu que analisar esse ponto revolveria fatos e provas, o que não é possível ao STJ. Além disso, posteriormente à ação perdida pela cliente, foram movidas outras duas a respeito do mesmo imóvel, em razão das quais ela recebeu valores indenizatórios referentes a benfeitorias e aluguéis, descaracterizando a perda da chance. O resultado foi a não-ocorrência de dano material, neste caso especificamente.

    Quanto à perda do prazo, no entanto, foi constatada a negligência do advogado e, por isso, o TJMG mandou indenizar por dano moral. Para a ministra relatora, houve conseqüências não-patrimoniais da perda de prazo, já que isso retirou da cliente a chance de continuar vivendo na residência que, por longo período, foi sua casa. Por isso, foi correta a condenação do advogado pelos danos morais.

    Processo REsp 1079185

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    8 Comentários

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    Meu nome é Jose Geraldo Da Costa e meu advogado não entrou com meu Alvará Judicial na data determinada,fazendo somente 1 ano e 2 meses depois,nesse periodo tive que fazer empréstimos e as contas da casa estao atrasadas e a luz de aviso para ser cortada.
    Posso processar o escritório de advocacia ? continuar lendo

    O meu advogado não me passa nada eu tenho que tar ligando se eu quiser saber de alguma coisa e sempre nos trata mal fica mandando marcar hora pra falar com ele continuar lendo

    Uma coisa para se evitar fraude processual seria que todas as comarcas usassem sistema de vídeo conferência, e ao invés do advogado usassem petição ou seja papel usassem vídeo do próprio cliente.
    Até porque papel aceita tudo haja vista papel higiênico fácil pra advogado vagabundo ficar manipulado os fatos e vídeos não tem como fazer isso e como segurança o cliente teria o vídeo eu chamaria vídeo petição. continuar lendo

    Como advogado do meu cliente como poderei processar um colega de profissão por favor ao meu cliente? continuar lendo

    é simples, é só abrir um processo e ponto final, seja profissional. continuar lendo

    Seja profissional e não cúmplice.
    Profissional bom e ruim tem em todas as áreas.
    Você quer ser mas um profissional ruim. continuar lendo