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19 de Abril de 2024
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    Justiça determina bloqueio de R$ 221 mil do Município de Natal para repasse a abrigos de idosos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O juiz Geraldo Antônio da Mota determinou o bloqueio da quantia de R$ 221.579,20 do Município de Natal, para fins de repasses às instituições que abrigam pessoas idosas em Natal. Entre as instituições estão o Bom Samaritano (CIADE); Lar da Vovozinha; Lar do Ancião Evangélico (LAE); Jesus Misericordioso; e o Instituto Juvino Barreto. A medida atende a pedido do Ministério Público do RN em uma Ação Civil Pública, a qual tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

    O MP ajuizou execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Natal, afirmando o descumprimento dos repasses das verbas constantes nos convênios com os abrigos, pedindo o bloqueio dos valores necessários até o termo final dos convênios.

    Decisão

    Quando examinou os autos, o magistrado Geraldo Antônio da Mota constatou que, atualmente, encontram-se vencidas as obrigações de fazer assumidas pelo Município de Natal, firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, e especificadas em quadro demonstrativo.

    Assim como também ficaram descriminadas quais são as instituições conveniadas, bem como os meses em que o Município deixou de realizar os repasses, referindo-se ao período de maio a julho de 2015, a depender da instituição.

    O juiz considerou ainda que ficou evidente a urgência nos repasses para fins de manutenção dos abrigos (e sobrevivência de seus internos), sem o qual, estará inviabilizado o atendimento aos idosos ali abrigados.

    Para o julgador, o bloqueio de verba pública se justifica diante da ausência dos repasses nos respectivos vencimentos e da necessidade de custeio das despesas para manutenção das pessoas idosas que se encontram abrigadas.

    “Por tudo isto, forte nas previsões do art. 461 do CPC, impõe-se a satisfação imediata das obrigações de fazer vencidas, mediante o bloqueio dos valores suficientes para o adimplemento de três meses”, decidiu.

    (Ação Civil Pública nº 0804035-52.2011.8.20.0001)

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