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26 de Abril de 2024
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    Juiz condena servidores que desviavam merenda escolar

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O juiz Flavio Sanches, titular da 9ª Vara Criminal de Belém, condenou Antonio César Costa de Lima e Adamilton dos Santos Silva, funcionários públicos concursados, por crime de peculato. Conforme a sentença proferida nesta quarta-feira, os dois foram pegos em flagrante furtando alimentos do Depósito da Fundação de Assistência ao Estudante (FMAE), destinados à merenda dos alunos das escolas da rede municipal de ensino de Belém-Pa.

    Antônio trabalhava no setor de controle de saída dos alimentos e Adamilton era responsável pelo depósito onde os produtos ficavam armazenados. Após denuncia, a Polícia conseguiu, em 03 de fevereiro de 2011, restituir 700 kg de mantimentos encontrados no carro de Antonio César. Ailton, irmão de Adailton Silva foi flagrado com duas mochilas cheias de alimentos da FMAE. A mulher de Adamilton, Fabíola Lima, estocava as mercadorias na sua casa e as vendia aos comerciantes Raimundo Nonato Lopes e Rufino Viana dos Santos.

    As penas fixadas de quatro anos de reclusão para cada réu foram substituidas por restritivas de direitos e mais pagamento de multas. O primeiro denunciado teve a pena reduzida em três meses, por ter confessado o delito, restando três anos e nove meses. O juiz transformou as penas restritivas de liberdade em restritivas de direitos.

    Na sentença, o juiz decidiu aplicar, ainda, a perda do cargo público aos servidores. O magistrado fundamentou a decisão conforme o previsto no artigo 92, I, ‘a’, do Código Penal. Ele considerou que “o delito praticado com violação do dever para com a administração pública foi altamente reprovável no tocante ao objeto do crime, qual seja, o desvio de alimentação destinada à merenda escolar, o que causaria prejuízo a um grande número de crianças e adolescentes em fase de crescimento educacional”.

    Ailton Santos Silva, irmão de Adamilton, e a mulher do servidor Fabíola Suely Carril Lima, que participavam do esquema, também foram condenados com base no artigo 180, parágrafo 6º, do Código Penal. O réu alegou que foi chamado pelo irmão Adamilton até o depósito para pegar os alimentos para a alimentação da sua família.

    A pena aplicada de um ano de reclusão reduzida em três meses, restando nove meses de reclusão, pela confissão espontânea, foi substituída por restritiva de liberdades, pagamento de multa e prestação de serviços comunitário, “sem prejuízo da jornada normal de trabalho”, ressaltou o juiz na sentença.

    Fabíola Suely Carril Lima, que venderia os fardos de alimentos encontrados estocados em sua residência, foi sentenciada a 4 anos de reclusão, mais multa, sendo a pena restritiva de liberdade substituída para restritiva de direitos, além de prestação de serviços à comunidade.

    Em relação ao denunciado Rufino Viana, o juiz considerou in dúbio pro reo por não ter sido encontrada mercadoria em seu comércio com o carimbo de venda proibida. Na sentença, o juiz decidiu absolver o denunciado por não ter provas suficientes para uma condenação. Quanto a Raimundo Nonato Lopes, que não foi mais localizado pela Justiça para responder por receptação, o juiz determinou a suspensão do prazo prescricional.

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