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26 de Abril de 2024
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    Negado habeas corpus a acusado por roubo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram, à unanimidade, nesta segunda-feira, 27, pedido de habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Edivaldo Alves Barbosa, acusado de roubo majorado, latrocínio e organização criminosa. Eles acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, e do parecer ministerial, que apontava para a denegação do pedido.

    A defesa do réu alegou excesso de prazo na prisão cautelar, assim como constrangimento ilegal na prisão, afirmando que o acusado está preso há mais de 200 dias sem que o processo tenha andamento razoável e regular. Porém, segundo o voto do desembargador relator, o processo criminal do acusado está com tramitação normal, visto que se trata de um processo complexo, com um total de 11 réus.

    Ele ressaltou que processos com essa demanda têm necessidade de outras diligências, inclusive expedição de cartas precatórias, o que justifica os prazos. A decisão também foi justificada com base no princípio da razoabilidade, destacando que o argumento de atraso no processo não obedece aos parâmetros fixados em lei.

    As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram pauta com 31 feitos na sessão desta segunda-feira, 27. O desembargador Ricardo Ferreira Nunes presidiu a sessão. Compõem as Câmaras, além do presidente, os desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre; Rômulo José Ferreira Nunes; Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha; Raimundo Holanda Reis; Vânia Lúcia Carvalho da Silveira; Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Ronaldo Marques Valle; Maria Edwiges de Miranda Lobato; Vera Araújo de Souza; e os juízes convocados Nadja Nara Cobra e Paulo Gomes Jussara.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-corpus-a-acusado-por-roubo/213162178

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