Suspensa reintegração de posse em área da Zona Norte da Capital
Prevista para ocorrer a partir das 6h desta manhã (14/7), a reintegração de posse de uma área que fica às margens da Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, Zona Norte da Capital, conhecida como Ocupação São Luís, foi suspensa. A decisão, de ontem (13/7) é do Desembargador Nelson José Gonzaga, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Pedido
O agravo de instrumento foi interposto pelos moradores ocupantes da área. Eles alegaram que foi aprovada Lei Municipal nº 11.807/15, que transformou algumas áreas urbanas em Área Especial de Interesse Social, destinada exclusivamente para construção de moradias. Afirmaram que, com a aprovação da legislação, possibilitou-se aos ocupantes a aquisição formal dos terrenos.
De acordo com os autores, foi requerido o envio do processo ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Capital, órgão no qual há projeto-piloto sendo realizado para a tentativa de conciliação de diversas áreas em Porto Alegre com conflitos fundiários. E que o intuito do pedido de suspensão é o de viabilizar a conciliação e a tomada de medidas pelo poder público.
Decisão
Ao analisar o pedido, o Desembargador Nelson José Gonzaga suspendeu a retomada da área, uma vez que se encontra presente risco de lesão grave e de difícil reparação aos recorrentes. Em princípio, a documentação que instrui o recurso denota a existência de fato novo, ou seja, legislação municipal que, em tese, teria passado a amparar juridicamente a posse dos ocupantes no local. Tal circunstância, aliada à anunciada probabilidade de composição do feito, conduzem à conclusão da necessidade de prudência, evitando-se apressada medida que pode vir a prejudicar todos os envolvidos no processo, considerou o magistrado.
Proc. 70065679490
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Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70064381072, (da lei 11.807/15), movida pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre foi deferido MEDIDA CAUTELAR, EM CARÁTER LIMINAR, de suspensão de eficácia da Lei Municipal impugnada, decisão dotada de eficácia contra todos e efeitos ex nunc, nos termos do artigo 11, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999.
Ainda encontra-se pendente a análise do Recurso de Agravo Regimental (n.º 70064628514) interposto pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre contra a decisão interlocutória, que deferira o pedido liminar de concessão de medida cautelar de suspensão da eficácia da Lei Municipal impugnada.
Assim, máxima vênia, se constata que foi induzido o julgador ao erro quando suspendeu a reintegração de posse, origem autos nº 001/1.12.0167962-2 , isso para não dizer que o douto julgador esta desatualizado. continuar lendo