Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decano do STF assegura garantias a depoente da CPI do Carf

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 129070 para assegurar ao ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Jorge Victor Rodrigues o exercício de prerrogativas constitucionais. Ele foi convocado a participar da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que investiga irregularidades naquele órgão (CPI do Carf), a ser realizada nesta terça-feira (30), e nela “prestar esclarecimentos sobre fatos relacionados à Operação Zelotes, da Polícia Federal”.

    A decisão assegura ao ex-conselheiro o direito de permanecer em silêncio, a fim de não se autoincriminar, e de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus advogados. “O direito ao silêncio – e o de não produzir provas contra si próprio – constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República, independentemente da condição formal (seja a de indiciado, seja a de testemunha) ostentada por quem é intimado a comparecer perante órgãos investigatórios do Estado”, destacou o ministro.

    Além do respeito às garantias fundamentais, a defesa requereu, também, o reconhecimento da condição de investigado do ex-conselheiro, o que o desobrigaria de assinar o termo de compromisso próprio das testemunhas. Esse pedido também foi acolhido pelo decano da Corte: “Embora o ofício de convocação não explicite a condição em que o ora paciente participará da reunião da CPI, a simples leitura da justificativa apresentada no requerimento de convocação revela que o paciente em questão ostenta, inequivocamente, a posição de investigado. Essa particular situação afasta a possibilidade de obrigar-se o ora paciente, como pessoa sob investigação, a assinar o termo de compromisso, unicamente exigível a quem se qualifique como testemunha (CPP, artigo 203)”.

    O ministro destacou, ainda, que “uma decisão judicial que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República não pode ser considerada ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo, consoante já o proclamou o Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

    Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decano-do-stf-assegura-garantias-a-depoente-da-cpi-do-carf/203986758

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)