Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prisão ilegal gera dever de indenizar por dano moral

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    O Estado de Mato Grosso deverá indenizar por danos morais um homem preso por mais de 90 dias acusado de tráfico de drogas e que foi inocentado depois de transcorrida na Justiça a ação penal. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o pagamento do valor de R$ 9 mil, pelos danos sofridos com a prisão ilegal. A decisão foi unânime nos autos da Apelação nº 63749/2009.

    O apelado foi preso em junho de 2004 por policiais em ronda. De acordo com os autos, após revistarem o apelado, encontraram numa lixeira próxima, 20 trouxinha de cocaína e, entendendo ser ele traficante de substância entorpecente, efetuaram sua prisão em flagrante delito. O apelado teve sua prisão revogada em setembro de 2004 e foi absolvido da imputação pelo Juízo, por não ter restado provado que tinha concorrido para a prática do delito. A defesa alegou que os policiais estavam em estrito cumprimento do dever legal e que o valor da condenação seria excessivo e causaria enriquecimento ilícito ao apelado.

    De acordo com o entendimento do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, ao analisar as provas foi possível verificar que a prisão foi realizada de maneira abusiva. Explicou que o apelado estava próximo de uma lixeira de supermercado que ficava ao lado de sua residência, reforçando a idéia de que não havia indícios suficientes para condená-lo, conforme preceitua o artigo 302 do Código de Processo Penal (prisão em flagrante).

    Quanto à responsabilidade civil do Estado, o relator esclareceu que todos os requisitos que autorizavam o dever de indenizar, estavam presentes nos autos, pois ficaram demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a culpa do Estado. O apelado sofreu prejuízo decorrente da dor suportada, em razão de atos que, indevidamente, ofenderam seus sentimentos de honra e dignidade, com a prisão perpetrada contra ele. Já com relação à indenização, o magistrado ponderou que o valor arbitrado em Primeiro Grau referente a 50 salários mínimos, seriam exorbitantes perto dos padrões de indenização utilizados atualmente. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador José Tadeu Cury (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (vogal).

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações733
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-ilegal-gera-dever-de-indenizar-por-dano-moral/1971014

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Mma. Juíza de Direito da 4A Vara Criminal da Comarca de são Bernardo do Campo /Sp - Habeas Corpus (Criminal)

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    Prisão não gera indenização a réu absolvido por crime de tráfico

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Fui absolvido num processo criminal. Posso ser indenizado pelo Estado?

    Petição Inicial - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Habeas Corpus (Criminal) - contra MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo - SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)