Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acolhida denúncia de violência doméstica sem exame de corpo de delito

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, em decisão unânime, deram provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia, por ausência de materialidade delitiva, do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas. O recorrido E.F.R. pedia a manutenção da decisão.

    Consta dos autos que E.F.R. vivia em união estável com a vítima e a agrediu fisicamente, causando ferimentos no rosto e dedos das mãos. A vítima foi agredida também com tapas no rosto e, ao tentar sair da residência, teve os dedos prensados na porta. De acordo com o processo, as agressões foram realizadas por motivo fútil.

    A Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, relatora do processo, ressaltou que é preciso definir se há nos autos provas das lesões sofridas pela vítima e esclarece que o art. 158 do Código do Processo Penal determina que, quando a infração deixar vestígios, deve ser feito exame de corpo de delito.

    No caso, a vítima afirma que foi agredida por E.F.R., que bateu em seu rosto e prensou seus dedos na porta, tratando-se de crime que deixa vestígio, e portanto, o exame de corpo de delito deveria ter sido realizado por perito oficial, porém não consta nos autos qualquer laudo a respeito, descumprindo o que determina o art. 158 do CPP.

    Porém, aponta a relatora, o art. 159 do CPP institui os critérios para que este exame seja feito por outra pessoa que não o perito oficial e o art. 167 que estabelece que, caso os vestígios tenham desaparecido, impossibilitando o exame, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

    Assim, a desembargadora ressalta que consta uma declaração médica, confirmando que a vítima apresenta ferimentos na sobrancelha e olho esquerdo, equimose, hematoma da pálpebra do olho esquerdo e hiperemia e a declaração, ainda que feita por um médico, não foi assinada por dois avaliadores, mas somente um, afrontando o que dispõe art. 159.

    Para a relatora, apesar destes detalhes processuais, o art. 167 se aplica nitidamente em casos nos quais não foi possível fazer o exame de corpo de delito e as lesões podem ser comprovadas em juízo, por meio de testemunhas e, neste caso, além da declaração médica, há também a testemunha V.F.C.

    “Há provas do crime e indícios de autoria suficientes a autorizar o recebimento da denúncia e dar continuidade ao feito, inclusive com possibilidade de chamar para depor o médico que atendeu a vítima”, escreveu a Desa. Maria Isabel em seu voto, dando provimento ao recurso para receber a denúncia interposta e determinar o prosseguimento do feito.

    Processo nº 0001081-64.2013.8.12.0051


    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2773
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acolhida-denuncia-de-violencia-domestica-sem-exame-de-corpo-de-delito/191908406

    Informações relacionadas

    Mariana Oliveira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

    Demilson Franco, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Resposta à Acusação - Art. 129 § 9 e 147 do CP na forma da lei 11.340/06 (Maria da Penha)

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

    Arthur Navarro, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Falsa acusação Maria da Penha, como proceder?

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Quem pode arquivar inquérito policial?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)